Decreto nº 44.065 de 23/07/1958. AUTORIZA A CESSÃO A SOCIEDADE ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE TERRENO SITUADO NA MARGEM DA ESTRADA PONTA GROSSA - ITAIACOCA, NO MUNICIPIO DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 44.065, DE 23 JULHO DE 1958.

Autoriza a cessão à Sociedade Espirita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados de terreno situado na margem da Estrada Ponta Grossa - Itaiacoca, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETa:

Art. 1º

Fica autorizado a cessão à Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados de um terreno, com a área de duzentos e quarenta e sete mil e vinte e um metros quadrados e oito decímetros quadrados (247.021,08m2), situado na margem da Estrada Ponta Grossa Itaiacoca, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, terreno êsse integrante da área da Fazenda de Criação de Ponta Grossa, do Ministério da Agricultura, da qual será desmembrado, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos constantes do Processo fichado no Ministério da Fazenda sob nº 300.093 de 1987.

Art. 2º O

terreno de que trata o artigo 1º será utilizado na formação e manutenção de uma granja agrícola, destinada a suprir às necessidades dos estabelecimentos assistenciais mantidos pela cessionária.

Art. 3º

A cessão tornar-se à nula se ao terreno fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada.

Art. 4º

No caso de extinção da instituição concessionária ou de nulidade da cessão, prevista no artigo anterior, o terreno reverterá à União Federal, com tôdas as benfeirotrias que tenham sido realizadas, independentemente de qualquer indenização.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em...

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