Decreto nº 44.177 de 28/07/1958. CONCEDE A SOCIEDADE 'BRANATRA' - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO TRANSATLANTICA E CABOTAGEM LIMITADA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

DECRETO Nº 44.177, DE 28 DE JULHO DE 1958.

Concede à sociedade “Branatra” - Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade “Branatra” - Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda. com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) dividido em Cr$30.000 (trinta mil) cotas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 3 (três) sócios, cidadãos brasileiros natos, de consoante instrumentos particulares de contrato social e de adiantamento firmados...

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