Decreto nº 44.656 de 17/10/1958. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 44.656, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, que com êste baixa.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira.

REGIMENTO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE ESTRADAS DE RoDAGEM, BAIXADO com O DECRETO Nº 44.656, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

TÍTULO I Artigos 1 a 10
CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA

Art. 1º

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D. N. E. R.), entidade autárquica, vinculada ao Ministro da Viação e Obras Públicas, instituídas com autonomia administrativa e financeira e personalizada jurídica, pelo Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, tem sua receita e seu regime administrativo financeiro regulados, outrossim, pelas Leis ns. 302, de 18 de julho de 1948, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, e 2.975, de 27 de novembro de 1956.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA FINALIDADE

Art. 2º

O D. N. E. R. tem por finalidade o estudo, o projeto, a locação, a construção, a conservação, o melhoramento, o revestimento ou a pavimentação, inclusive construção de pontes e demais obras correlatas, das estradas de rodagem federais, bem como o policiamento dessas estradas, de acôrdo com as leis vigentes que lhes dizem respeito e mais as atribuições especificamente indicadas nessas leis e na conformidade dos estudos e propostas dos órgãos próprios da autarquia.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 10

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º

Para cumprimento de suas finalidades e atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, o D. N. E. R. tem a seguinte organização:

I - Órgãos de Deliberação Coletiva

  1. Conselho Rodoviário Nacional (C. R. N.)

    1.1 - Secretaria (C. R. N. - S.)

  2. Conselho Executivo (C. E.)

    2.1 - Secretaria (C. E. - S.)

  3. Delegação de Contrôle (D. C.)

    3.1 - Serviço de Fiscalização Financeira (S. F. F.)

    3.1. 1 - Seção de Registro de Contratos (S.R. C.)

    3.1.2 - Seção de Verificação de Contas (S. V. C.)

    3.2 - Serviço de Expediente e Comunicações (S. E. C.)

    3.2.1 - Seção de Expediente e Pessoal (S. E. P.)

    3.2.2 - Seção do Arquivo e Comunicações (S. A. C.)

    II - DIREÇÃO-GERAL

  4. Gabinete do Diretor-Geral (Gb.)

    1.1 - Secretaria (Gb. - S.)

    1.2 - Administração do Centro Rodoviário (Gb. - A. C. R.)

  5. Inspetoria Técnica (I. T.)

  6. Serviço de Relações Públicas (S. R. P.)

    III - Órgãos Executivos Centrais:

  7. Divisão de Planejamento (D. P.)

    1.1 - Serviço de Estatística e Planejamento (S. E. P.)

    1.2 - Serviço de Organização e Métodos (S. O. M.)

    1.3 - Serviço de Documentação (S. D.)

    1.3.1 - Seção de Divulgação (S. D. -1)

    1.3.2 - Biblioteca (S. D. -2)

    1.3.3 - Seção Foto-Cinematográfica (S. D. -3)

    1.4 - Serviço de Custeio e Orçamento (S. C. O.)

    1.5 - Seção de Cadastro (D. P. -1)

  8. Divisão de Estudos e Projetos (D. E. P.)

    2.1 - Serviço de Estudos e Traçados (S. E. T.)

    2.1.1 - Seção de Estudos (S. E. T.-1)

    2.1.2 - Seção de Aerofotogrametria (S. E. T.-2)

    2.1.3 - Seção de Traçados (S. E. T.-3

    2.2 - Serviço de Obras de Arte (S. O. A.)

    2.3 - Serviço de Arquitetura e Paisagismo (S. A. P.)

    2.4 - Seção de Cópias (D. E. P.-1)

    2.5 -.Seção de Registro e Arquivo (D. E. P.-2)

  9. Divisão de Construção (D. Ct.)

    3.1 - Serviço de Construção de Estradas (S. C. E.)

    3.1.1 - Seção de Orientação (S. C. E. -1)

    3.1.2 - Seção de Contrôle (S. C. E. -2)

    3.2 - Serviço de Construção de Obras de Arte (S. C. O. A.)

    3.2.1 - Seção de Orientação (S. C. O. A.-1)

    3.2.2 - Seção de Contrôle (S. C. O.A.-2)

    3.3 - Seção de Contrôle Orçamentário (D. Ct.-1)

  10. Divisão de Conservação e Pavimentação (D. C. P.)

    4.1 - Serviço de Conservação (S. Cv.)

    4.1.1 - Seção de Orientação (S. Cv. -1)

    4.1.2 - Seção de Contrôle (S. Cv. -2)

    4.2 - Serviço de Pavimentação (S. Pv.)

    4.2.1 - Seção de Orientação (S. Pv. -1)

    4.2.2 - Seção de Contrôle (S. Pv. -2)

    4.3 - Seção de Contrôle Orçamentário (D. C. P. -1)

  11. Divisão de Trânsito (D. Tr.)

    5.1 - Serviço de Transporte Rodoviários (S. T.R.)

    5.1.1 - Seção de Registro (S. T. R. -1)

    5.1.2 - Seção de Estudos (S. T. R. -2)

    5.2 - Serviço de Segurança e Pesquisas (S. S. P.)

    5.2.1 - Seção de Policiamento e Sinalização (S.S.P.-1)

    5.2.2 - Seção de Pesquisas (S. S. P. -2)

    5.3 - Seção de Contrôle Orçamentário (D. Tr. -1)

  12. Divisão de Pesquisas Tecnológicas (D. P. T.)

    6.1 - Serviço de Concreto e Materiais de Construção (S. C. M. C.)

    6.1.1 - Seção de Aglomerantes e Concreto (S. C. M. C.-1)

    6.1.2 - Seção de Materiais de Construção (S. C. M. C.-2)

    6.1.3 - Seção de Petrografia (S. C. M. C.-3)

    6.2 - Serviço de Geologia (S. Gg.)

    6.3 - Serviço de Química e Betumes (S. Q. B.)

    6.3.1 - Seção de Química (S. Q.B.-1)

    6.3.2 - Seção de Lubrificantes e Combustíveis (S. Q. B.-2)

    6.3.3 - Seção de Betumes (S. Q. B.-3)

    6.4 - Serviço de Solos e Fundações (S. S. F.)

    6.4.1 - Seção de Solos (S. S. F.-1)

    6.4.2 - Seção de Sodagens (S. S. F.-2)

    6.4.3 - Seção de Fundações (S. S. F.-3)

  13. Divisão de Cooperação (D. Co.)

    7.1 - Serviço de Coordenação das Atividades Estaduais (S. C. A. E.)

    7.1.1 - Seção de Atividades dos Estados (S. C. A. E.-1)

    7.1.2 - Seção de Cooperação Municipal (S. C. A. E.-2)

    7.2 - Serviços de Obras por Delegação (S. O. D.)

    7.2.1 - Seção de Contrôle dos Convênios (S. O. D-1)

    7.2.2 - Seção de Contrôle Técnico (S. O. D.-2)

    7.2.3 - Seção de Contrôle Orçamentário (S. O. D.-3)

    7.3 - Serviço do Fundo Rodoviário Nacional (S. F. R. N.)

    7.3.1 - Seção de Contrôle e Coordenação (S. F. R. N.-1)

    7.3.2 - Seção Financeira (S. F. R. N.-2)

  14. Divisão de Equipamento Mecânico (D. E. M.)

    8.1 - Serviços Técnicos (S. Tc.)

    8.1.1 - Seção de Contrôle e Registro de Equipamento (S. Tc.-1)

    8.1.2 - Seção de Cooperação Técnica (S. Tc.-2)

    8.1.3 - Seção de Ensino e Aprendizagem (S. Tc.-3)

    8.2 - Oficina Central (O. C.)

    8.2.1 - Seção de Manutenção (O. C.-1)

    8.2.2 - Seção de Recuperação (O. C.-2)

    8.2.3 - Seção de Carpintaria e Obras (O. C.-3)

    8.2.4 - Depósito de Materiais (O. C.-4)

    8.2.5 - Garagem Central (O. C.-5)

    8.3 - Oficinas Regionais (O. R.)

    8.3.1 - Seção de Recuperação (O. R.-1)

    8.3.2 - Depósito de Material (O. R.-2)

    8.4 - Serviço de Transporte (S. Tp.)

    8.4.1 - Seção de Tráfego (S. Tp.-1)

    8.4.2 - Seção de Manutenção (S. Tp.-2)

    8.5 - Serviço de Radiocomunicações (S. Rc.)

    8.5.1 - Seção de Tráfego (S. Rc.-1)

    8.5.2 - Seção de Manutenção e Expedição (S. Rc.-2)

  15. Divisão de Administração (D. A.)

    9.1 - Serviço de Orçamento (S. O.)

    9.1.1 - Seção de Receita (S. O.-1)

    9.1.2 - Seção de Empenhos (S. O.-2)

    9.1.3 - Seção de Liquidações (S. O.-3)

    9.2 - Serviço de Pessoal (S. P.)

    9.2.1 - Seção de Provimento e Vacânica (S. P.-1)

    9.2.2 - Seção de Direitos e Deveres (S. P.-2)

    9.2.3 - Seção de Lotação e Classificação (S. P.-3)

    9.2.4 - Seção de Cadastro (S. P.-4)

    9.2.5 - Seção do Pessoal de Obras (S. P. -5)

    9.2.6 - Seção de Expediente (S. P.-6)

    9.2.7 - Seção de Financeira (S. P.-7)

    9.3 - Serviço de Comunicações (S. C.)

    9.3.1 - Protocolo Geral (S. C.-1)

    9.3.2 - Arquivo (S. C.-2)

    9.3.3 - Seção de Expedição (S. C.-3)

    9.4 - Serviço de Mecanização (S. Mz.)

    9.4.1 - Seção de operações Auxiliares (S. Mz.-1)

    9.4.2 - Seção de Preparação de Fôlhas (S. Mz.-2)

    9.4.3 - Seção de Contabilização Mecanizada (S. Mz-3)

    9.5 - Serviço Médico (S. Md.)

    9.6 - Tesouraria Geral (T. G.)

    9.7 - Contadoria Geral (C. G.)

    9.7.1 - Seção de Contabilidade Centralizadora (C. G.-1)

    9.7.2 - Seção de Contabilidade Financeira (C. G.-2)

    9.7.3 - Seção de Contabilidade Patrimonial (C. G.-3)

    9.7.4 - Seção de Contabilidade Industrial (C. G. -4)

    9.8 - Seção de Mecanografia (D. A.-1)

    9.9 - Administração do Edifício (D. A.-2)

    9.9.1 - Portaria (P)

    9.9.2 - Zeladoria (Z)

  16. Divisão de Aprovisionamento (D. Ap.)

    10.1 - Serviços de Compras (S. Cp.)

    10.1.1 - Seção de Cadastro e Estudos (S. Cp.-1)

    10.1.2 - Seção de Coleta de Preços (S. Cp.-2)

    10.1.3 - Seção de Importação (S. Cp.-3)

    10.2 - Serviço de Material (S. Mt.)

    10.2.1 - Seção de Abastecimento (S. Mt.-1)

    10.2.2 - Almoxarifado Geral (S. Mt.-2)

    10.2.3 - Seção de Expedição (S. Mt.-3)

    10.2.4 - Seção de Aplicação e Recuperação (S. Mt.-4)

    10.3 - Serviço Gráfico (S. Gr.)

    10.3.1 - Oficina Gráfica (S. Gr.-1)

    10.3.2 - Laboratório Fotográfico (S. Gr.-2)

    10.4 - Seção de Contrôle Orçamentário (D. Ap.-1)

  17. Procuradoria Judicial (P. J.)

    11.1 - Serviço Jurídico (S. J.)

    11.2 - Serviço do Contencioso (S. Com.)

  18. Comissão de Avaliação de Imóveis (C. A. I.)

  19. Comissão de Concorrência de Serviços e Obras (C. C. S. O.)

    13.1 - Seção de Concorrências (C. C. S. O.-1)

    13.2 - Seção de Registro de Firmas (C. C. S. O.-2)

    IV -ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS

  20. 21(vinte e um) Distritos Rodoviários Federais compreendendo cada um:

    1.1 - 8 (oito) Residências (R)

    1.2 - Serviço Técnico Distrital (S. T. D.)

    1.2.1 - Seção de Obras (S. T. D.-1)

    1.2.2 - Seção de Conservação (S. T. D.-2)

    1.2.3 - Seção de Cooperação (S. T. D.-3)

    1.2.4 - Seção de Laboratório (S. T. D.-4)

    1.2.5 - Seção de Custeio (S. T. D.-5)

    1.3 - Serviço Administrativo Distrital...

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