Decreto nº 44.863 de 21/11/1958. INSTITUI A COMISSÃO BRASILEIRA DE TURISMO.

DECRETO Nº 44.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.

Institui a Comissão Brasileira de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

E´ instituída a Comissão Brasileira de Turismo (Combratur), diretamente subordinada à Presidência da República;

Art. 2º

A Comissão Brasileira de Turismo constituirá órgão de consulta e, no que lhe fôr devidamente cometido, de execução em matéria de turismo, cabendo-lhe, em especial;

  1. coordenação das atividades destinadas ao desenvolvimento do turisto interno e o alfuxo do estrangeiro;

  2. o estudo e a supervisão das medidas relacionadas com a movimentação de turistas;

  3. a simplificação e padronização das exigências e dos métodos de informação, registro e inspeção relativos aos viajantes e a seus bens, recursos pessoais, meio de transporte e hospedagem.

Art. 3º

A Comissão Brasileira de Turismo será integrada pelos seguintes membros:

  1. Um Presidente;

  2. Um representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

  3. Um representante do Mnistério das Relações Exteriores;

  4. Um representante do Ministério da Fazenda;

  5. Um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

  6. Um representante do Ministério da Educação e Cultura, devendo recair a indicação em funcionário da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

  7. Um representante do Ministério da Aeronáutica, pertencente ao Departamento de Aeronáutica Civil;

  8. Um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas;

  9. Um representante do Ministério da Saúde;

  10. Dois representantes do Ministério da Agricultura, devendo um ser funcionário do Jardim Botânico e outro também do serviço Florestal, conhecedor dos problemas dos Parques Nacionais;

  11. Um representante da Confederação Nacional da Indústria;

  12. Um representante da Confederação Rural Brasileira;

  13. Quatro representantes da Confederação Nacional do Comércio, dos quais...

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