Decreto nº 44.863 de 21/11/1958. INSTITUI A COMISSÃO BRASILEIRA DE TURISMO.
DECRETO Nº 44.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.
Institui a Comissão Brasileira de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
E´ instituída a Comissão Brasileira de Turismo (Combratur), diretamente subordinada à Presidência da República;
A Comissão Brasileira de Turismo constituirá órgão de consulta e, no que lhe fôr devidamente cometido, de execução em matéria de turismo, cabendo-lhe, em especial;
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coordenação das atividades destinadas ao desenvolvimento do turisto interno e o alfuxo do estrangeiro;
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o estudo e a supervisão das medidas relacionadas com a movimentação de turistas;
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a simplificação e padronização das exigências e dos métodos de informação, registro e inspeção relativos aos viajantes e a seus bens, recursos pessoais, meio de transporte e hospedagem.
A Comissão Brasileira de Turismo será integrada pelos seguintes membros:
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Um Presidente;
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Um representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
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Um representante do Mnistério das Relações Exteriores;
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Um representante do Ministério da Fazenda;
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Um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
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Um representante do Ministério da Educação e Cultura, devendo recair a indicação em funcionário da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
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Um representante do Ministério da Aeronáutica, pertencente ao Departamento de Aeronáutica Civil;
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Um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas;
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Um representante do Ministério da Saúde;
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Dois representantes do Ministério da Agricultura, devendo um ser funcionário do Jardim Botânico e outro também do serviço Florestal, conhecedor dos problemas dos Parques Nacionais;
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Um representante da Confederação Nacional da Indústria;
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Um representante da Confederação Rural Brasileira;
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Quatro representantes da Confederação Nacional do Comércio, dos quais...
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