Decreto nº 45.143 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PROVISÃO GERAL (R-154).
Decreto nº 45.143, de 30 de dezembro de 1958.
Aprova o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.827, de 5 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Regulamento do Departamento de Provisão Geral (DPG)
Generalidades
DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES
O Departamento de Provisão Geral (DPG), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de tôda natureza, à saúde do pessoal, à provisão animal e à saúde dos animais, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.
Ao Departamento de Provisão Geral compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, no que se refere:
-
à obtenção de todo artigo que lhes cabe suprir, mediante aquisição ou recebimento dos órgãos de fabricação do Exército;
-
à produção de artigos de intendência de saúde e de veterinária, necessários à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;
-
ao provimento e ao suprimento de animais necessários ao Exército;
-
às providências medidas relativas ao estado de saúde do pessoal e dos animais;
-
à manutenção do material de tôda natureza necessário à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;
-
ao fomento da criação de animais e do plantio de culturas de interêsse do Exército, e à obtenção de animais para provimento;
-
à proposta dos recursos financeiros;
2) organizar e submeter à apreciação do EME, para posterior aprovação do Ministro da Guerra, planos de conjunto e programas ou diretrizes conseqüentes visando:
-
à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
-
aos reajustamentos e nivelamentos gerais de material e animais necessários à maior eficiência das Fôrças Terrestres;
-
à instalação no território nacional de um sistema de armazéns, depósitos, silos e outras instalações que se fizerem mister, para o suprimento de víveres, forragens e materiais diversos, bem como a provisão dos animais necessários às atividades de paz, de mobilização e de guerra;
-
à elaboração de manuais técnicos;
3) estabelecer normas reguladoras da execução do suprimento, particularmente quanto às condições de armazenamento, embalagem e proteção;
4) estabelecer normas para a realização de concorrências, tomadas de preços, alienações, requisições e demais atos administrativos que não estejam convenientemente regulados:
5) estabelecer normas administrativas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação dos materiais em uso nas Diretorias subordinadas;
6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;
7) controlar a publicação de instruções, diretrizes e normas técnicas, para uso do Exército, organizadas pelas Diretorias e demais órgãos subordinados, devidamente aprovadas pelo Ministro da Guerra;
8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;
9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
10) assegurar os níveis de estoque preestabelecidos em diretrizes elaboradas pelo Estado-Maior do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra para o equipamento do território, tendo em vista atender às necessidades de mobilização e o emprêgo das Fôrças Terrestres;
11) apresentar ao Ministro da Guerra:
-
proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;
-
proposta de importação de artigos ou materiais, de provisão normal do Departamento, quando dêles houver falta ou escassêz no território nacional;
12) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
O Departamento de Provisão Geral compreende:
1) Chefia;
2) 2 (duas) Subchefias;
3) Seção Administrativa.
São diretamente subordinadas ao DPG:
1) Diretoria Geral de Material Bélico;
2) Diretoria Geral de Intendência;
3) Diretoria Geral de Saúde do Exército;
4) Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Chefia do DPG compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (S/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (S/3) - Relações Públicas.
A 1ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Logística e Estatística;
3) 2ª Seção (S/2) - Mobilização.
À 2ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 3ª Seção (S/3) - Suprimento, Manutenção e Saúde;
3) 4ª Seção (S/4) - Assuntos Financeiros.
A Divisão Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
1) encarregar-se das relações públicas;
2) organizar e publicar os boletins do Departamento;
3) receber, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;
4) arquivar tôda a documentação que não foi de interêsse das Subchefias;
5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;
6) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
II - Das Subchefias
1) suprimento, manutenção e administração em geral do material de tôda natureza, em uso no Exército;
2) saúde do pessoal, provimento e saúde dos animais;
3) processos de aquisição e demais atos administrativos referentes a finanças.
III - Das Seções das Subchefias
1) do planejamento logístico, no que diz respeito à estocagem de suprimentos, à hospitalização e às evacuações, bem como ao preparo das áreas e instalações, tendo em vista as necessidades de paz e de guerra;
2) dos assuntos de Estatística que se relacionam com as atividades do Departamento e das Diretorias subordinadas.
1) dos assuntos referentes ao suprimento manutenção do material, inclusive meios de subsistência da gestão das Diretorias subordinadas ao Departamento, necessários à vida corrente do Exército;
2) dos trabalhos indispensáveis à administração e ao uso dêsse material, principalmente quanto ao armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização, catalogação e normas técnicas;
3) das atividades relativas ao provimento e fomento da criação animal e ao plantio de culturas de interêsse do Exército;
4) dos problemas referentes à saúde do pessoal e dos animais.
IV - Da Seção Administrativa
1) tratar das questões concernentes à administração de fundos, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;
2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;
3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;
4) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para aquisição a cargo da UA;
5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA e depois de aprovados pelo Agente Diretor remetê-los à COSEF;
6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;
7) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão que devam ser publicadas em boletim;
8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;
9) providenciar sôbre os meios de transporte do material do DPG e do pessoal, quando fôr o caso.
Parágrafo único. A execução dos encargos acima é distribuída de acôrdo com a legislação especial em vigor, pelas seguintes...
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