Decreto nº 45.143 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PROVISÃO GERAL (R-154).

Decreto nº 45.143, de 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Provisão Geral (R-154), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.827, de 5 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento do Departamento de Provisão Geral (DPG)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

O Departamento de Provisão Geral (DPG), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de tôda natureza, à saúde do pessoal, à provisão animal e à saúde dos animais, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.

Art. 2º

Ao Departamento de Provisão Geral compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, no que se refere:

  1. à obtenção de todo artigo que lhes cabe suprir, mediante aquisição ou recebimento dos órgãos de fabricação do Exército;

  2. à produção de artigos de intendência de saúde e de veterinária, necessários à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

  3. ao provimento e ao suprimento de animais necessários ao Exército;

  4. às providências medidas relativas ao estado de saúde do pessoal e dos animais;

  5. à manutenção do material de tôda natureza necessário à vida corrente do Exército, à mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres;

  6. ao fomento da criação de animais e do plantio de culturas de interêsse do Exército, e à obtenção de animais para provimento;

  7. à proposta dos recursos financeiros;

    2) organizar e submeter à apreciação do EME, para posterior aprovação do Ministro da Guerra, planos de conjunto e programas ou diretrizes conseqüentes visando:

  8. à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

  9. aos reajustamentos e nivelamentos gerais de material e animais necessários à maior eficiência das Fôrças Terrestres;

  10. à instalação no território nacional de um sistema de armazéns, depósitos, silos e outras instalações que se fizerem mister, para o suprimento de víveres, forragens e materiais diversos, bem como a provisão dos animais necessários às atividades de paz, de mobilização e de guerra;

  11. à elaboração de manuais técnicos;

    3) estabelecer normas reguladoras da execução do suprimento, particularmente quanto às condições de armazenamento, embalagem e proteção;

    4) estabelecer normas para a realização de concorrências, tomadas de preços, alienações, requisições e demais atos administrativos que não estejam convenientemente regulados:

    5) estabelecer normas administrativas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação dos materiais em uso nas Diretorias subordinadas;

    6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

    7) controlar a publicação de instruções, diretrizes e normas técnicas, para uso do Exército, organizadas pelas Diretorias e demais órgãos subordinados, devidamente aprovadas pelo Ministro da Guerra;

    8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;

    9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

    10) assegurar os níveis de estoque preestabelecidos em diretrizes elaboradas pelo Estado-Maior do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra para o equipamento do território, tendo em vista atender às necessidades de mobilização e o emprêgo das Fôrças Terrestres;

    11) apresentar ao Ministro da Guerra:

  12. proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

  13. proposta de importação de artigos ou materiais, de provisão normal do Departamento, quando dêles houver falta ou escassêz no território nacional;

    12) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.

Título II Artigos 3 a 10

Organização

Capítulo II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

O Departamento de Provisão Geral compreende:

1) Chefia;

2) 2 (duas) Subchefias;

3) Seção Administrativa.

Art. 4º

São diretamente subordinadas ao DPG:

1) Diretoria Geral de Material Bélico;

2) Diretoria Geral de Intendência;

3) Diretoria Geral de Saúde do Exército;

4) Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.

Capítulo III Artigos 5 a 10

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Chefia do DPG compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (S/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (S/3) - Relações Públicas.

Art. 7º

A 1ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Logística e Estatística;

3) 2ª Seção (S/2) - Mobilização.

Art. 8º

À 2ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 3ª Seção (S/3) - Suprimento, Manutenção e Saúde;

3) 4ª Seção (S/4) - Assuntos Financeiros.

Art. 9º

A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 10 Em função da disponibilidade de pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título III Artigos 11 a 24

Atribuições

Capítulo IV Artigos 11 a 19

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 11 Ao Gabinete incumbe:

1) encarregar-se das relações públicas;

2) organizar e publicar os boletins do Departamento;

3) receber, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;

4) arquivar tôda a documentação que não foi de interêsse das Subchefias;

5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

6) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

II - Das Subchefias

Art. 12 As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Seções, na execução das atribuições que lhes são inerentes.
Art. 13 Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª e 2ª Seções nos trabalhos relativos à Logística, Estatística e Mobilização na esfera das atribuições do Departamento.
Art. 14 Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 3ª e 4ª Seções, nos trabalhos relativos a:

1) suprimento, manutenção e administração em geral do material de tôda natureza, em uso no Exército;

2) saúde do pessoal, provimento e saúde dos animais;

3) processos de aquisição e demais atos administrativos referentes a finanças.

III - Das Seções das Subchefias

Art. 15 A 1ª Seção (S/1), Logística e Estatística, trata:

1) do planejamento logístico, no que diz respeito à estocagem de suprimentos, à hospitalização e às evacuações, bem como ao preparo das áreas e instalações, tendo em vista as necessidades de paz e de guerra;

2) dos assuntos de Estatística que se relacionam com as atividades do Departamento e das Diretorias subordinadas.

Art. 16 A 2ª Seção (S/2), Mobilização, trata dos assuntos relacionados com a mobilização, em material e animais dos comandos, unidades e órgãos diversos, bem como dos que se referem à mobilização da produção inclusive a industrial, de interêsse das Diretorias Gerais de Material Bélico de Intendência, de Saúde e de Remonta e Veterinária.
Art. 17 À 3ª Seção (S/3), Suprimento, Manutenção e Saúde, incumbe tratar:

1) dos assuntos referentes ao suprimento manutenção do material, inclusive meios de subsistência da gestão das Diretorias subordinadas ao Departamento, necessários à vida corrente do Exército;

2) dos trabalhos indispensáveis à administração e ao uso dêsse material, principalmente quanto ao armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização, catalogação e normas técnicas;

3) das atividades relativas ao provimento e fomento da criação animal e ao plantio de culturas de interêsse do Exército;

4) dos problemas referentes à saúde do pessoal e dos animais.

Art. 18 À 4ª Seção (S/4) Assuntos Financeiros, incumbe tratar dos assuntos relativos aos processos de aquisição, às propostas orçamentárias, às tabelas de dotações orçamentárias e demais atos administrativos referentes a finanças.

IV - Da Seção Administrativa

Art. 19 À Seção Administrativa incumbe:

1) tratar das questões concernentes à administração de fundos, de acôrdo com as instruções e regulamentos em vigor;

2) organizar e manter em ordem e em dia a carga geral do material permanente;

3) manter o registro do material de consumo e sua distribuição;

4) preparar, nos têrmos da legislação vigente, os processos administrativos para aquisição a cargo da UA;

5) organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente, à UA e depois de aprovados pelo Agente Diretor remetê-los à COSEF;

6) prever e prover o numerário para tôdas as necessidades da UA, mantendo em ordem e em dia todos os registros de pagamento de pessoal e material;

7) redigir notas sôbre os assuntos de sua gestão que devam ser publicadas em boletim;

8) fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais;

9) providenciar sôbre os meios de transporte do material do DPG e do pessoal, quando fôr o caso.

Parágrafo único. A execução dos encargos acima é distribuída de acôrdo com a legislação especial em vigor, pelas seguintes...

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