Decreto nº 45.144 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE REMONTA E VETERINARIA (R-159).

decreto nº 45.144, 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 3.067, de 12 de setembro de 1938, 3.558, de 6 de janeiro de 1939, 22.031, de 7 de novembro de 1946 e 23.888, de 22 de outubro de 1957, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento da diretoria geral de remonta e veterinária (D.G.R.V.)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

capítulo I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas: ao provimento de animais, inclusive as que estimulam a criação de tipos de solípedes mais adequados ao serviço do Exército; ao estado de saúde dos animais do Exército; ao suprimento e à manutenção dos materiais peculiares ao Serviço.

Art. 2º

À Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo DPG, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:

  1. elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;

  2. obtenção, depósito, adestramento, distribuição e descarga de animais;

  3. melhoramento zootécnico e criação de solípedes de emprêgo militar;

  4. execução de pesquisas científicas;

  5. cooperação com o Serviço de Saúde na profilaxia das moléstias infecto-contagiosas comuns ao homem e ao animal;

  6. fomento no meio civil da criação dos tipos de animais adequados ao Serviço do Exército;

  7. obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, padronização e catalogação dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das regiões militares;

  8. administração do material veterinário;

  9. elaboração de manuais técnicos;

  10. intercâmbio com instruções de atividades afins;

2) aprovar os programas das atividades da Diretorias subordinadas;

3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

4) adquirir, de conformidade com normas instituídas pelo DGP, os animais e artigos necessários ao provimento ou ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;

5) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos efetivos, em animais e dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

7) realizar o preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instrução dos órgãos responsáveis pela Mobilização Industrial;

8) colaborar com a Diretoria Geral de intendência no estudo de tipos de ração de forragem;

9) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Veterinária do Exército;

10) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

título ii Artigos 3 a 9

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinadas à DGRV:

1) Diretoria de Remonta;

2) Diretoria de Veterinária.

capítulo iii Artigos 5 a 9

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DGRV compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Relações Públicas;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2), Mobilização e Estatística;

3) Seção...

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