Decreto nº 45.144 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE REMONTA E VETERINARIA (R-159).
decreto nº 45.144, 30 de dezembro de 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (R-159), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 3.067, de 12 de setembro de 1938, 3.558, de 6 de janeiro de 1939, 22.031, de 7 de novembro de 1946 e 23.888, de 22 de outubro de 1957, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
regulamento da diretoria geral de remonta e veterinária (D.G.R.V.)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se das atividades relativas: ao provimento de animais, inclusive as que estimulam a criação de tipos de solípedes mais adequados ao serviço do Exército; ao estado de saúde dos animais do Exército; ao suprimento e à manutenção dos materiais peculiares ao Serviço.
À Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo DPG, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:
-
elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;
-
obtenção, depósito, adestramento, distribuição e descarga de animais;
-
melhoramento zootécnico e criação de solípedes de emprêgo militar;
-
execução de pesquisas científicas;
-
cooperação com o Serviço de Saúde na profilaxia das moléstias infecto-contagiosas comuns ao homem e ao animal;
-
fomento no meio civil da criação dos tipos de animais adequados ao Serviço do Exército;
-
obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, padronização e catalogação dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das regiões militares;
-
administração do material veterinário;
-
elaboração de manuais técnicos;
-
intercâmbio com instruções de atividades afins;
2) aprovar os programas das atividades da Diretorias subordinadas;
3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;
4) adquirir, de conformidade com normas instituídas pelo DGP, os animais e artigos necessários ao provimento ou ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;
5) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos efetivos, em animais e dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;
6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
7) realizar o preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instrução dos órgãos responsáveis pela Mobilização Industrial;
8) colaborar com a Diretoria Geral de intendência no estudo de tipos de ração de forragem;
9) colaborar com a Diretoria Geral do Ensino na organização dos cursos da Escola de Veterinária do Exército;
10) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.
Organização
Da Organização Geral
A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
São diretamente subordinadas à DGRV:
1) Diretoria de Remonta;
2) Diretoria de Veterinária.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DGRV compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Relações Públicas;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;
2) 2ª Seção (S/2), Mobilização e Estatística;
3) Seção...
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