Decreto nº 45.145 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINARIA (R-34).

Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Veterinária a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINÁRIA (DV)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria de Veterinária (DV), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Remota e Veterinária, incumbe-se das atividades relativas à saúde dos animais e ao suprimento e manutenção do material veterinário.

Art. 2º

À Diretoria de Veterinária compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGRV, as atividades do Serviço de Veterinária;

2) orientar a execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;

3) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

5) fiscalizar a administração do material a cargo da Diretoria:

  1. elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  2. controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;

  3. realizando visitas e inspeções;

    6) promover junto à DGRV a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;

    7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

    8) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

    9) elaborar manuais técnicos;

    10) estudar, adaptar e difundir a doutrina veterinária em vigor;

    11) estudar a composição de rações de forragem;

    12) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções da DGRV;

    13) elaborar e submeter à DGRV:

  4. programa das atividades da Diretoria;

  5. proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

  6. proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

  7. programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

  8. normas relativas à medicina veterinária, preventiva e curativa;

  9. proposta de currículos da Escola de Veterinária do Exército.

Título II Artigos 3 a 8

Organização

Capítulo II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria de Veterinária compreende:

1) Direção;

2) 2 (duas) Seções.

Art. 4º

É diretamente subordinado à Diretoria de Veterinária o Depósito Central de Material de Veterinária.

Capítulo III Artigos 5 a 8

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DV compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete é constituído de:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Relações...

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