Decreto nº 45.145 de 30/12/1958. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINARIA (R-34).
Decreto nº 45.145, de 30 de dezembro de 1958.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Veterinária (R-34), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Veterinária a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE VETERINÁRIA (DV)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria de Veterinária (DV), diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Remota e Veterinária, incumbe-se das atividades relativas à saúde dos animais e ao suprimento e manutenção do material veterinário.
À Diretoria de Veterinária compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGRV, as atividades do Serviço de Veterinária;
2) orientar a execução de pesquisas científicas, inclusive tendo em vista o melhoramento zootécnico;
3) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
5) fiscalizar a administração do material a cargo da Diretoria:
-
elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;
-
realizando visitas e inspeções;
6) promover junto à DGRV a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;
7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
8) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
9) elaborar manuais técnicos;
10) estudar, adaptar e difundir a doutrina veterinária em vigor;
11) estudar a composição de rações de forragem;
12) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições, de acôrdo com as normas ou instruções da DGRV;
13) elaborar e submeter à DGRV:
-
programa das atividades da Diretoria;
-
proposta dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
-
proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;
-
programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
-
normas relativas à medicina veterinária, preventiva e curativa;
-
proposta de currículos da Escola de Veterinária do Exército.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria de Veterinária compreende:
1) Direção;
2) 2 (duas) Seções.
É diretamente subordinado à Diretoria de Veterinária o Depósito Central de Material de Veterinária.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DV compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Relações...
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