Decreto nº 45.339 de 27/01/1959. CONCEDE A SOCIEDADE ANONIMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E BIOLOGICOS AYERST DO BRASIL S.A., AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA.

Decreto nº 45.339, de 27 de janeiro de 1959.

Concede à Sociedade Anônima Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedido à Sociedade Anônima Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S/A. com sede na cidade de Dover, Estado Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 30.758, de 14 de abril de 1952; 38.287, de 9 de dezembro de 1955; e 39.838, de 21 de agôsto de 1955, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$11.268.000,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$16.493.906,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e seis cruzeiros), consoante Resolução de sua Diretoria, em 28 de março de 1958, realizada em 28 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT