Decreto nº 45.367 de 31/01/1959. SUPRIME FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA, QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO Nº 45.367, DE 31 DE JANEIRO DE 1959.

Suprime funções de extranumerário-mensalista, que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam suprimidas, nas Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalistas, nas tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas e nas Tabelas Numéricas Extranumerário-mensalistas dos Ministério e órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, indicados nos anexos I a XII, que integram êste decreto, as funções dêles constantes.

Parágrafo único. Não poderão ter aplicação, no corrente exercício financeiro, as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes da extinção das funções vagas de que trata êste artigo.

Art. 2º

Da proposta orçamentária para o exercício de 1960, será deduzida, nas dotações respectivas, a importância correspondente às funções vagas ora suprimidas.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Jorge do Paço Matoso Maia

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mario Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti

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