Decreto nº 45.405 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO.

DECRETO Nº 45.405, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército. (DA/DGSE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-59), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria Administrativa (DA), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de saúde.

Art. 2º

À Diretoria Administrativa compete:

1) Dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGSE, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

  1. elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  2. controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;

  3. realizando visitas e inspeções;

    5) promover junto à DGSE a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;

    6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

    7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

    8) elaborar manuais técnicos;

    9) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;

    10) elaborar e submeter à DGSE:

  4. programas das atividades da Diretoria;

  5. proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  6. proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

  7. programa para a execução de reajustamentos e nivelamento dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

  8. proposta de aquisição de matéria-primas, material de saúde e produtos farmaceuticos não previstos nos programas de fabricação.

TÍTULO II Artigos 3 a 6

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria Administrativa compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinados à Diretoria Administrativa:

1) Estabelecimentos Central de Material de Saúde do Exército;

2) Laboratório Químico Farmaceutico do Exército;

3) Farmácia Central do Exército.

CAPÍTULO III Artigos 5 e 6

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Pessoal;

2) 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística;

3) 3ª Seção (S/3), Suprimento.

Art. 6º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III Artigos 7 a 11

Atribuições

CAPÍTULO IV Artigos 7 a 9

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Das Seções

Art. 7º

À 1ª Seção (S/1), Pessoal - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) Aos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) aos serviços auxiliares e de expediente.

Art. 8º

À 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) A instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;

2) à legislação, publicações, documentos e manuais técnicos;

3) ao preparo da mobilização, na esfera das suas atribuições;

4) à colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;

5) a preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

6) a informações, segurança e sigilo médico;

7) a inspeções e fiscalização.

Art. 9º

À 3ª Seção (S/3), Suprimento - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:

1) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem do material de saúde;

2) a manutenção, recuperação e proteção do material e segurança das instalações;

3) a obtenção, produção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de saúde;

4) ao reajustamento, transferência, estocagem, nivelamento e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;

5) aos recursos e necessidades financeiras para a execução dos seus encargos.

CAPÍTULO V Artigos 10 e 11

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 10 Ao Diretor Administrativo compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da...

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