Decreto nº 45.405 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO.
DECRETO Nº 45.405, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército. (DA/DGSE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral de Saúde do Exército (R-59), que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria Administrativa (DA), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de saúde.
À Diretoria Administrativa compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGSE, as atividades dos órgãos subordinados;
2) regular as condições de recebimento, produção, armazenamento, distribuição e aproveitamento do material que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
-
elaborando instruções e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação, transformação e alienação;
-
realizando visitas e inspeções;
5) promover junto à DGSE a obtenção dos suprimentos necessários ao cumprimento de seus encargos;
6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) elaborar manuais técnicos;
9) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;
10) elaborar e submeter à DGSE:
-
programas das atividades da Diretoria;
-
proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
-
proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;
-
programa para a execução de reajustamentos e nivelamento dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
-
proposta de aquisição de matéria-primas, material de saúde e produtos farmaceuticos não previstos nos programas de fabricação.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria Administrativa compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
São diretamente subordinados à Diretoria Administrativa:
1) Estabelecimentos Central de Material de Saúde do Exército;
2) Laboratório Químico Farmaceutico do Exército;
3) Farmácia Central do Exército.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Pessoal;
2) 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística;
3) 3ª Seção (S/3), Suprimento.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Das Seções
À 1ª Seção (S/1), Pessoal - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) Aos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) aos serviços auxiliares e de expediente.
À 2ª Seção (S/2), Instrução, Publicações e Estatística - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) A instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;
2) à legislação, publicações, documentos e manuais técnicos;
3) ao preparo da mobilização, na esfera das suas atribuições;
4) à colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
5) a preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
6) a informações, segurança e sigilo médico;
7) a inspeções e fiscalização.
À 3ª Seção (S/3), Suprimento - competem o estudo e a elaboração da documentação, visando:
1) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem do material de saúde;
2) a manutenção, recuperação e proteção do material e segurança das instalações;
3) a obtenção, produção, recebimento, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de saúde;
4) ao reajustamento, transferência, estocagem, nivelamento e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;
5) aos recursos e necessidades financeiras para a execução dos seus encargos.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da...
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