Decreto nº 45.407 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA TECNICA DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO.
DECRETO Nº 45.407, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DT/DGSE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria geral de Saúde do Exército (R-58) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA (DT)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria Técnica (DT), diretamente subordinada à Diretoria General de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal.
A Diretoria Técnica compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixas pela DGSE, as atividades relacionadas com a medicina preventiva e curativa no âmbito do Exército;
2) orientar e controlar a organização e o financiamento dos serviços médicos, odontológico, farmacêutico e auxiliares;
3) orientar a execução de pesquisas científicas;
4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
6) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
7) elaborar manuais técnicos;
8) estudar, adaptar e difundir a doutrina médica em vigor;
9) estudar a composição e preparação de reações, estabelecendo padrões alimentares, dietas hospitalares e de profilaxia das doenças decarncia
10) cooperar nas atividades relacionadas com a Educação Física no Exército;
11) elaborar e submeer à DGSE:
-
programa das atividades da Diretoria;
-
proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
-
normas relativas à medicina preventiva e curativa;
-
diretrizes para a inspeção física e psicológica do pessoal;
-
proposta dos currículos da Escola de Saúde do Exército.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria Técnica compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
São diretamente subordinados à Diretoria Técnica;
1) Hospital Central do Exército;
2) Instituto de Biologia do Exército;
3) Policlínica Central do Exército;
4) Sanatório Militar de Itatiaia;
5) Hospital de Convalescentes de Itatiaia.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa;
2) 2ª Seção (S/2), Organização Hospitalar e Serviços Complementares;
3) 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Das Seções
A 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa - incumbem o estudo, a pesquisa e a elaboração da documentação visando;
1) à adaptação e difusão da doutrina médica em vigor;
2) às atividades relacionadas;
-
com a medicina, suas especialidades e ciências afins;
-
com a cirurgia e especialidades correlatas;
3) aos efeitos agentes físicos, químicos, biológicos e radiológicos, à agressão psicológica e respectivos meios médicos de defesa e proteção;
4) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes padrões e normas técnicas na esfera das suas atribuições;
5) à adoção e emprêgo de material técnico de campanha;
6) ao preparo da mobilização, na esfera das atribuições da Diretoria.
À 2ª Seção (S/1), Organização Hospitalar e Serviços Complementares competem o estudo e a elaboração da documentação visando;
1) ao estabelecimento de normas para a organização, localização, instalação, administração e operação de hospitais, policlínicas e órgãos similares, e respectivo equipamento;
2) à fixação de normas para a evacuação de doentes e feridos;
3) às atividades relacionadas com os serviços Odontológico, Farmacêutico e Auxiliares;
4) ao contrôle e regulamentação do uso de entorpecentes no Exército;
5) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes e normas técnicas, na esfera das suas atribuições;
6) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.
À 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando;
1) ao estabelecimento do medidas, instruções e diretrizes sôbre:
-
contrôle sanitário, higiene individual, coletiva, industrial e do trabalho;
-
seleção, física, profissional e psicológica;
-
inspeções e juntas de saúde;
-
aptidão física, incapacidade e invalidez para o serviço militar;
-
profilaxia e imunização de doenças transmissíveis;
-
educação sanitária da tropa;
-
contrôle médico e técnico da instrução de educação física no Exército;
-
profilaxia das desnutrições e carências alimentares;
2) ao estabelecimento e proposta de cardápios regionais, dietas hospitalares, composição das rações e contrôle higiênico dos alimentos;
3) à emissão de pareceres técnicos sôbre processos de reforma ou consulistas decorrentes de incapacidade física ou invalidez;
4) a pesquisas sôbre o tipo étnico brasileiro.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Saúde do Exército, quando...
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