Decreto nº 45.407 de 12/02/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA TECNICA DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DO EXERCITO.

DECRETO Nº 45.407, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria Geral de Saúde do Exército (DT/DGSE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica da Diretoria geral de Saúde do Exército (R-58) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA (DT)

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria Técnica (DT), diretamente subordinada à Diretoria General de Saúde do Exército, incumbe-se das atividades relativas ao estado de saúde do pessoal.

Art. 2º

A Diretoria Técnica compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixas pela DGSE, as atividades relacionadas com a medicina preventiva e curativa no âmbito do Exército;

2) orientar e controlar a organização e o financiamento dos serviços médicos, odontológico, farmacêutico e auxiliares;

3) orientar a execução de pesquisas científicas;

4) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

6) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

7) elaborar manuais técnicos;

8) estudar, adaptar e difundir a doutrina médica em vigor;

9) estudar a composição e preparação de reações, estabelecendo padrões alimentares, dietas hospitalares e de profilaxia das doenças decarncia

10) cooperar nas atividades relacionadas com a Educação Física no Exército;

11) elaborar e submeer à DGSE:

  1. programa das atividades da Diretoria;

  2. proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  3. normas relativas à medicina preventiva e curativa;

  4. diretrizes para a inspeção física e psicológica do pessoal;

  5. proposta dos currículos da Escola de Saúde do Exército.

TÍTULO II Artigos 3 a 6

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria Técnica compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinados à Diretoria Técnica;

1) Hospital Central do Exército;

2) Instituto de Biologia do Exército;

3) Policlínica Central do Exército;

4) Sanatório Militar de Itatiaia;

5) Hospital de Convalescentes de Itatiaia.

CAPÍTULO III Artigos 5 e 6

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa;

2) 2ª Seção (S/2), Organização Hospitalar e Serviços Complementares;

3) 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva.

Art. 6º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III Artigos 7 a 11

Atribuições

CAPÍTULO IV Artigos 7 a 9

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Das Seções

Art. 7º

A 1ª Seção (S/1), Estudo e Pesquisa - incumbem o estudo, a pesquisa e a elaboração da documentação visando;

1) à adaptação e difusão da doutrina médica em vigor;

2) às atividades relacionadas;

  1. com a medicina, suas especialidades e ciências afins;

  2. com a cirurgia e especialidades correlatas;

3) aos efeitos agentes físicos, químicos, biológicos e radiológicos, à agressão psicológica e respectivos meios médicos de defesa e proteção;

4) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes padrões e normas técnicas na esfera das suas atribuições;

5) à adoção e emprêgo de material técnico de campanha;

6) ao preparo da mobilização, na esfera das atribuições da Diretoria.

Art. 8º

À 2ª Seção (S/1), Organização Hospitalar e Serviços Complementares competem o estudo e a elaboração da documentação visando;

1) ao estabelecimento de normas para a organização, localização, instalação, administração e operação de hospitais, policlínicas e órgãos similares, e respectivo equipamento;

2) à fixação de normas para a evacuação de doentes e feridos;

3) às atividades relacionadas com os serviços Odontológico, Farmacêutico e Auxiliares;

4) ao contrôle e regulamentação do uso de entorpecentes no Exército;

5) à emissão de pareceres, instruções, diretrizes e normas técnicas, na esfera das suas atribuições;

6) à preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.

Art. 9º

À 3ª Seção (S/3), Medicina Legal e Preventiva - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando;

1) ao estabelecimento do medidas, instruções e diretrizes sôbre:

  1. contrôle sanitário, higiene individual, coletiva, industrial e do trabalho;

  2. seleção, física, profissional e psicológica;

  3. inspeções e juntas de saúde;

  4. aptidão física, incapacidade e invalidez para o serviço militar;

  5. profilaxia e imunização de doenças transmissíveis;

  6. educação sanitária da tropa;

  7. contrôle médico e técnico da instrução de educação física no Exército;

  8. profilaxia das desnutrições e carências alimentares;

2) ao estabelecimento e proposta de cardápios regionais, dietas hospitalares, composição das rações e contrôle higiênico dos alimentos;

3) à emissão de pareceres técnicos sôbre processos de reforma ou consulistas decorrentes de incapacidade física ou invalidez;

4) a pesquisas sôbre o tipo étnico brasileiro.

CAPÍTULO V Artigos 10 e 11

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 10 Ao Diretor Técnico compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Saúde do Exército, quando...

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