Decreto nº 45.523 de 03/03/1959. ABRE AO MINISTERIO DA SAUDE O CREDITO ESPECIAL DE CR 66.372.555,20 PARA REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS COM O PAGAMENTO DO PESSOAL ATENDIDO A CONTA DE DOTAÇÕES GLOBAIS.
DECRETO Nº 45.523, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, para regularização de despesas efetuadas com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado à regularização de despesas efetuadas, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1956, com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais, relativo aos benefícios decorrentes do Decreto nº 39.017, de 11-4-56, e do Decreto nº 40.118, de 13-10-56, dos seguintes setores (Proc. M.F. 371.052-56):
Cr$
Serviço Especial de Saúde Pública ........................................................................
4.012.450,00
Departamento Nacional da Criança .......................................................................
621.830,00
Departamento Nacional de Saúde
Serviço Nacional de Turbeculose .........................................................................
25.690.225,20
Diversas Campanha a cargo da Divisão de Organização Sanitária e do Departamento Nacional de Endemias Rurais .....
7.383.554,50
Serviço Nacional de Doenças Mentais ......................................
1.760.420,00
Serviço Nacional de Educação Sanitária ...................................
17.750,00
34.851.949,70
Departamento Nacional de Endemias Rurais:
Departamento Nacional de Febre Amarela ................................
587.800,00
Departamento Nacional de Malária ............................................
25.315.486,20
Departamento Nacional de Peste ..............................................
592.122,00
26.495.408,00
Instituto Osvaldo Cruz ............................................................................................
390.917,50
Total .......................................................................................................................
66.372.555,20
O crédito de que trata o art. 1º dêste Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
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