Decreto nº 45.573 de 16/03/1959. OFICIALIZA O 3 CONGRESSO INTERNACIONAL DE INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLE DAS FINANÇAS PUBLICAS, A REALIZAR-SE NO CORRENTE ANO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.573, DE 16 DE março DE 1959.

Oficializa o 3.º Congresso Internacional de Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a realizar-se, no corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo PR 2.465-59,

CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1959, do 3.º Congresso Internacional de Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a ser realizado sob os auspícios do Tribunal de Contas da União; e

CONSIDERANDO a alta relevância dêsse conclave para cuja maior significação deve contribuir o govêrno federal,

DECRETA:

Art. 1 º Fica oficializado o 3.º Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a...

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