Decreto nº 45.574 de 16/03/1959. SUBORDINA A PRESIDENCIA DA REPUBLICA A COMISSÃO CONSULTIVA DE ARMAZENS E SILOS, COM A DENOMINAÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA DE ARMAZENS E SILOS.

DECRETO Nº 45.574, DE 16 DE MARÇO DE 1959.

Subordina à Presidência da República a Comissão Consultiva de Armazéns e Silos, com a denominação de Comissão Executiva de Armazéns e Silos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e considerando:

  1. a necessidade de melhor coordenar os esforços dos Estados que organizaram ou organizam entidades para a construção e exploração de redes de armazenamento;

  2. a necessidade de uniformização dos tipos de construção e métodos de exploração, bem como de conjugação de esforços de Estados limifrofes, para evitar destorsões de investimentos;

  3. a necessidade de um órgão coordenador de assistência técnica e orientação financeira, para melhor conjugar as atividades governamentais com os setores estaduais,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Presidência da República a Comissão Consultiva de Armazéns e Silos, com a denominação de Comissão Executiva de Armazéns e Silos.

Art. 2º

A Comissão Executiva de Armazéns e Silos será integrada de uma Direção Executiva e de um Conselho.

Art. 3º

A Direção Executiva incumbe:

  1. realizar os estudos finais de natureza econômica, técnica, financeira e jurídica, para a implantação de um sistema nacional de armazenagem, ensilagem e de centros de abastecimento;

  2. tonar as providências necessárias à instalação e operação, no País, da Rêde Nacional de Armazéns e Silos, destinada à guarda e preservação de cereais, grãos leguminosos e tubêrculos.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá tomar, como documento básico de sues trabalhos, o projeto da Rêde Nacional de Armazéns e Silos (R.E.N.A.S.) elaborado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º

A Direção Executiva será composta de um Presidente e de dois Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 5º

O Conselho será integrado por representantes de órgãos governamentais e de entidades diretamente interessadas, nomeados pelo Presidente da...

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