Decreto nº 45.855 de 22/04/1959. TRANSFERE DA FIRMA FRIGORIFICO IDEAL SOCIEDADE ANONIMA PARA A COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA NO DISTRITO DE SERAFINA CORREA, MUNICIPIO DE GUAPORE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 45.855, DE 22 DE ABRIL DE 1959.

Transfere da firma Frigorífica Ideal Sociedade Anônima para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no distrito de Serafina Corrêa, município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.261, de 22 de fevereiro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da firma Frigorífica Ideal S.A. para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de Energia Elétrica no distrito de Serafina Corrêa, município de Guaporé Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a firma Frigorífica Ideal S.A.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO...

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