Decreto nº 45.884 de 27/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDENCIA (DMI).

DECRETO Nº 45.884, DE 27 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (DMI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (R-52) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (DMI)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º

A Diretoria de Material de Intendência (DMI), diretamente subordinada a Diretoria Geral de Intendência (DGI), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e recuperação de material e transporte de Intendência.

Art. 2º

À Diretoria de Material de Intendência compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, conservação, confecção, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) programar encargos para execução pelos órgãos subordinados e aprovar, quando fôr o caso, propostas ou sugestões por êles apresentadas;

4) fiscalizar a administração do material a seu cargo:

  1. mediante instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  2. por meio de contrôle da carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação e transformação;

  3. através de visitas e inspeções.

    5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de acôrdo com normas instituídas pela DGI, as matérias-primas e os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;

    6) realizar tomadas de preços, quando autorizadas pela DGP;

    7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

    8) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atividades;

    9) colaborar na elaboração de manuais técnicos;

    10) colaborar no preparo da mobilização industrial, de acôrdo com os encargos que lhe forem atribuídos;

    11) elaborar e submeter à DGI:

  4. o programa de suas atividades;

  5. propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

  6. propostas de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

  7. programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo.

Título II Artigos 3 a 9

Da Organização

Capítulo II Artigos 3 e 4

Da organização geral

Art. 3º

A Diretoria de Material de Intendência compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções;

Art. 4º

São diretamente subordinados à DMI:

1) Estabelecimento Central de Material de Intendência - (ECMI);

2) Estabelecimento Comercial de Material de Intendência (E Com MI);

3) Estabelecimento Central de Transporte (ECT);

4) Serviço de Embarque de Pessoal (SEP).

Parágrafo único. Têm subordinação técnica à DMI:

1) Estabelecimentos Regionais de Material de Intendência (ERMI);

2) Depósitos Regionais de Material de Intendência (DRMI).

Capítulo III Artigos 5 a 9

Da organização pormenorizada

Art. 5º

A Direção da DMI compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimentos;

3) 3ª Seção (S/3), Transporte;

4) Seção Administrativa (S/Adm).

Art. 8º

A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III Artigo 10

Atribuições

Capítulo IV Artigo 10

Das atribuições orgânicas

Art. 10 Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) técnica de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e mais atividades referentes a suprimento de material de Intendência;

3) preparação e atualização da legislação relativa ao material de Intendência;

4) preparação da mobilização, de acôrdo com os seus encargos;

5) colaboração na mobilização industrial nos aspectos que lhe forem atribuídos;

6) padronização, especificações normas técnicas, acondicionamento e embalagem de material de Intendência;

7) técnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;

8) fiscalização e inspeção.

Art. 12 À 2º Seção (S/2), Suprimento, incumbe estudar e elaborar tôda documentação que vise a orientar, verificar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes:

1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de intendência;

2) a vendas reembolsáveis;

3) à manutenção e proteção do material e segurança do pessoal das instalações;

4) aos recursos e necessidades financeiras;

5) às necessidades referentes ao suprimento de material de intendência;

6) ao reajustamento, transferência, intercâmbio, estocagem e respectivo nivelamento;

7) preparação e atualização dos dados estatísticos e de mobilização necessários à Diretoria para o desempenho das atribuções que lhe competem.

Art. 13 À 3º Seção (S/3), Transporte, cabe estudar e opinar sôbre as questões relativas:

1) à aquisição de passagem;

2) ao desembaraço de bagagem e de carga;

3) às tarifas e taxas;

4) aos transportes e ao emprêgo dos meios da sua competência imediata.

Art. 14 À Seção Administrativa (S

Adm) cabe estudar e elaborar tôda documentação que tenha relação com:

1) assuntos administrativos da atribuição da DMI;

2) a coordenação e contrôle da contadoria, Tesouraria e Almoxarifado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 15 Ao Diretor de Material de Intendência compete:

1) orientar, coordenar e...

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