Decreto nº 45.884 de 27/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDENCIA (DMI).
DECRETO Nº 45.884, DE 27 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (DMI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (R-52) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (DMI)
Generalidades
Da Diretoria e suas Finalidades
A Diretoria de Material de Intendência (DMI), diretamente subordinada a Diretoria Geral de Intendência (DGI), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e recuperação de material e transporte de Intendência.
À Diretoria de Material de Intendência compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;
2) regular as condições de recebimento, armazenamento, conservação, confecção, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) programar encargos para execução pelos órgãos subordinados e aprovar, quando fôr o caso, propostas ou sugestões por êles apresentadas;
4) fiscalizar a administração do material a seu cargo:
-
mediante instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
por meio de contrôle da carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação e transformação;
-
através de visitas e inspeções.
5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de acôrdo com normas instituídas pela DGI, as matérias-primas e os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;
6) realizar tomadas de preços, quando autorizadas pela DGP;
7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
8) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atividades;
9) colaborar na elaboração de manuais técnicos;
10) colaborar no preparo da mobilização industrial, de acôrdo com os encargos que lhe forem atribuídos;
11) elaborar e submeter à DGI:
-
o programa de suas atividades;
-
propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
-
propostas de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;
-
programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo.
Da Organização
Da organização geral
A Diretoria de Material de Intendência compreende:
1) Direção;
2) 4 (quatro) Seções;
São diretamente subordinados à DMI:
1) Estabelecimento Central de Material de Intendência - (ECMI);
2) Estabelecimento Comercial de Material de Intendência (E Com MI);
3) Estabelecimento Central de Transporte (ECT);
4) Serviço de Embarque de Pessoal (SEP).
Parágrafo único. Têm subordinação técnica à DMI:
1) Estabelecimentos Regionais de Material de Intendência (ERMI);
2) Depósitos Regionais de Material de Intendência (DRMI).
Da organização pormenorizada
A Direção da DMI compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimentos;
3) 3ª Seção (S/3), Transporte;
4) Seção Administrativa (S/Adm).
A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
Das atribuições orgânicas
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
2) técnica de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e mais atividades referentes a suprimento de material de Intendência;
3) preparação e atualização da legislação relativa ao material de Intendência;
4) preparação da mobilização, de acôrdo com os seus encargos;
5) colaboração na mobilização industrial nos aspectos que lhe forem atribuídos;
6) padronização, especificações normas técnicas, acondicionamento e embalagem de material de Intendência;
7) técnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;
8) fiscalização e inspeção.
1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de intendência;
2) a vendas reembolsáveis;
3) à manutenção e proteção do material e segurança do pessoal das instalações;
4) aos recursos e necessidades financeiras;
5) às necessidades referentes ao suprimento de material de intendência;
6) ao reajustamento, transferência, intercâmbio, estocagem e respectivo nivelamento;
7) preparação e atualização dos dados estatísticos e de mobilização necessários à Diretoria para o desempenho das atribuções que lhe competem.
1) à aquisição de passagem;
2) ao desembaraço de bagagem e de carga;
3) às tarifas e taxas;
4) aos transportes e ao emprêgo dos meios da sua competência imediata.
Adm) cabe estudar e elaborar tôda documentação que tenha relação com:
1) assuntos administrativos da atribuição da DMI;
2) a coordenação e contrôle da contadoria, Tesouraria e Almoxarifado.
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
1) orientar, coordenar e...
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