Decreto nº 45.944 de 30/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DO ENSINO.
DECRETO Nº 45.944, DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral do Ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral do Ensino (R-21) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R.1 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.001, de 19 de agôsto de 1938 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
DIRETORIA GERAL DO ENSINO (DGE)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria Geral do Ensino (DGE), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, dirige, coordena e controla o ensino de formação, o de aperfeiçoamento e o de especialização do Exército.
À Diretoria Geral do Ensino compete:
1) expedir às Diretorias subordinadas diretrizes reguladoras do planejamento e execução do ensino, e definidoras dos princípios doutrinários de natureza pedagógica a serem adotadas;
2) estudar e aprovar, periòdicamente, os programas de ensino;
3) aprovar os planos anuais de atividade das Diretorias subordinadas;
4) controlar a execução do ensino e seu rendimento nos diversos estabelecimentos, mediante exame da documentação de contrôle que instituir, visitas e inspeções;
5) determinar a realização, segundo diretrizes do EME ou por sua própria iniciativa, de pesquisas e experimentações sôbre métodos e processos de ensino e instrução, processos de combate, serviço em campanha e tudo o que possa interessar no ensino militar;
6) dirigir diretamente, sempre que julgar conveniente, cursos, estágios, concursos de seleção, pesquisas e estudos experimentais, não previstos nas atribuições das Diretorias subordinadas;
7) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;
8) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades,
9) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
10) elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:
-
programas das atividades da Diretoria;
-
propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
11) promover a evolução e o aperfeiçoamento do ensino a seu cargo, propondo ao Estado-Maior medidas que visem a:
-
atualizar a legislação do ensino;
-
aperfeiçoar as normas para o recrutamento do pessoal docente e discente;
12) enviar, anualmente, ao Estado-Maior do Exército um quadro informativo sôbre a capacidade de matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados, de modo que êste órgão possa elaborar a sua proposta de fixação das referidas matrículas;
13) propor medidas necessárias ao provimento dos estabelecimentos de ensino subordinados quanto a:
-
pessoal docente e de administração;
-
recursos materiais e orçamentários relacionados com o ensino.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria Geral do Ensino compreende:
1) direção
2) três (3) Seções.
São diretamente subordinadas à DGE:
1) Diretoria do Ensino de Formação;
2) Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização;
3) Curso de Técnica de Ensino.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da D G E compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Doutrina;
2) 2ª Seção (S/2), Executiva;
3) Seção Administrativa.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
-
Do Gabinete
O Gabinete é o órgão destinado a elaborar a documentação referente a tôdas as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar, a estudar as questões referentes à...
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