Decreto nº 45.944 de 30/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DO ENSINO.

DECRETO Nº 45.944, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral do Ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral do Ensino (R-21) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R.1 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.001, de 19 de agôsto de 1938 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

DIRETORIA GERAL DO ENSINO (DGE)

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria Geral do Ensino (DGE), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, dirige, coordena e controla o ensino de formação, o de aperfeiçoamento e o de especialização do Exército.

Art. 2º

À Diretoria Geral do Ensino compete:

1) expedir às Diretorias subordinadas diretrizes reguladoras do planejamento e execução do ensino, e definidoras dos princípios doutrinários de natureza pedagógica a serem adotadas;

2) estudar e aprovar, periòdicamente, os programas de ensino;

3) aprovar os planos anuais de atividade das Diretorias subordinadas;

4) controlar a execução do ensino e seu rendimento nos diversos estabelecimentos, mediante exame da documentação de contrôle que instituir, visitas e inspeções;

5) determinar a realização, segundo diretrizes do EME ou por sua própria iniciativa, de pesquisas e experimentações sôbre métodos e processos de ensino e instrução, processos de combate, serviço em campanha e tudo o que possa interessar no ensino militar;

6) dirigir diretamente, sempre que julgar conveniente, cursos, estágios, concursos de seleção, pesquisas e estudos experimentais, não previstos nas atribuições das Diretorias subordinadas;

7) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;

8) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades,

9) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

10) elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:

  1. programas das atividades da Diretoria;

  2. propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

    11) promover a evolução e o aperfeiçoamento do ensino a seu cargo, propondo ao Estado-Maior medidas que visem a:

  3. atualizar a legislação do ensino;

  4. aperfeiçoar as normas para o recrutamento do pessoal docente e discente;

    12) enviar, anualmente, ao Estado-Maior do Exército um quadro informativo sôbre a capacidade de matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados, de modo que êste órgão possa elaborar a sua proposta de fixação das referidas matrículas;

    13) propor medidas necessárias ao provimento dos estabelecimentos de ensino subordinados quanto a:

  5. pessoal docente e de administração;

  6. recursos materiais e orçamentários relacionados com o ensino.

TÍTULO II Artigos 3 a 8

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria Geral do Ensino compreende:

1) direção

2) três (3) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinadas à DGE:

1) Diretoria do Ensino de Formação;

2) Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização;

3) Curso de Técnica de Ensino.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 8

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da D G E compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Doutrina;

2) 2ª Seção (S/2), Executiva;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III Artigos 9 a 16

Atribuições

CAPÍTULO IV Artigos 9 a 12

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

  1. Do Gabinete

Art. 9º

O Gabinete é o órgão destinado a elaborar a documentação referente a tôdas as atividades relacionadas com o pessoal civil e militar, a estudar as questões referentes à...

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