Decreto nº 45.955 de 30/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM).

DECRETO Nº 45.955, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição (DAM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, indico I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento Munição (R-9) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Armamento e Munição, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM)

TÍTULO I Artigos 1 e 2

GENERALIDADES

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria de Armamento e Munição (DAM), diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro e viaturas hipomóveis.

Art. 2º

A Diretoria de Armamento e Munição compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGMB, as atividades do Serviço de Armamento e Munição;

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

  1. elaborando, de acôrdo com as diretrizes da DGMB, normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

  2. controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;

  3. realizando visitas e inspeções;

    5) promover junto à DGMB, a obtenção de armamento, munição e demais artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;

    6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

    7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

    8) elaborar manuais técnicos;

    9) elaborar e submeter à DGMB:

  4. programa das atividades da Diretoria;

  5. proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  6. proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;

  7. programa para execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

  8. proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento, a cargo da Diretoria.

TÍTULO II Artigos 3 a 8

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria de Armamento e Munição compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinados à Diretoria de Armamento e Munição:

1) Depósito Central de Armamento;

2) Depósito Central de Munição;

3) Parque Central de Armamento.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 8

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DAM compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento;

3) 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição;

4) 4ª Seção (S/4), Manutenção.

Art. 8º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III Artigos 9 a 16

Atribuições

CAPÍTULO IV Artigos 9 a 13

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º

Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:

1) ao pessoal militar e civil da Diretoria;

2) à correspondência ostensiva e sigilosa;

3) ao expediente que não seja da competência das Seções;

4) aos boletins internos ostensivos e sigilosos;

5) às ligações externas que se fizeram necessárias, em nome do Diretor;

6) à Biblioteca e Arquivo Geral;

7) à guarda e conservação da carga das dependências da Diretoria;

8) ao Histórico da Diretoria;

9) aos Relatórios da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10 À 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao estudo de todos os problemas técnicos decorrentes das atividades da DAM;

2) à orientação das atividades das demais Seções, no que disser respeito nos assuntos de ordem técnica;

3) à padronização e á unificação do material da gestão da DAM, centralizando as informações técnicas referentes às características de emprêgo, manutenção, armazenamento e suprimento;

4) à classificação de todo o material novo, aprovado para uso no Exército e incluindo na gestão da DAM, determinando a Seção que dele ficará encarregada;

5) a pareceres sôbre publicação de instruções, boletins ou outros documentos técnicos de interêsse para o serviço;

6) a elaboração ou adaptação de manuais de material bélico de interêsse para a DAM, que não sejam da alçada da DIE;

7) a propostas para aquisição de publicações técnicas;

8) a pareceres sôbre assuntos referentes ao pessoal especializado em material bélico, da alçada da DAM;

9) às ligações, em nome do Diretor da DAM e devidamente autorizadas que se fizerem necessárias, com os órgãos técnicos do Exército;

10) à colaboração, de conformidade com os encargos atribuídos a DMM, no preparo da mobilização, inclusive do pessoal especializado;

11) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 11 A 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle do recebimento, armazenamento, estocagem e distribuição do armamento, viaturas, instrumentos e equipamentos diversos do material bélico da gestão da DAM;

2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo;

3) à colaboração na organização dos projetos de regulamentos e manuais de interêsse da DAM;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de material a seu cargo e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;

5) á colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo.

Art. 12 A 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munições - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle do recebimento, armazenamento e estocagem em condições técnicas adequadas, bem como a distribuição de munições, pólvoras, explosivos, artifícios, agentes químicos ou outros artigos da gestão da DAM;

2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo, em colaboração com o EME;

3) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de munições, e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;

5) à colaboração no preparo da...

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