Decreto nº 45.955 de 30/04/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM).
DECRETO Nº 45.955, DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição (DAM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, indico I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento Munição (R-9) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Armamento e Munição, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM)
GENERALIDADES
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria de Armamento e Munição (DAM), diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro e viaturas hipomóveis.
A Diretoria de Armamento e Munição compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGMB, as atividades do Serviço de Armamento e Munição;
2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
-
elaborando, de acôrdo com as diretrizes da DGMB, normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
-
controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;
-
realizando visitas e inspeções;
5) promover junto à DGMB, a obtenção de armamento, munição e demais artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) elaborar manuais técnicos;
9) elaborar e submeter à DGMB:
-
programa das atividades da Diretoria;
-
proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
-
proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;
-
programa para execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
-
proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento, a cargo da Diretoria.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria de Armamento e Munição compreende:
1) Direção;
2) 4 (quatro) Seções.
São diretamente subordinados à Diretoria de Armamento e Munição:
1) Depósito Central de Armamento;
2) Depósito Central de Munição;
3) Parque Central de Armamento.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DAM compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento;
3) 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição;
4) 4ª Seção (S/4), Manutenção.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:
1) ao pessoal militar e civil da Diretoria;
2) à correspondência ostensiva e sigilosa;
3) ao expediente que não seja da competência das Seções;
4) aos boletins internos ostensivos e sigilosos;
5) às ligações externas que se fizeram necessárias, em nome do Diretor;
6) à Biblioteca e Arquivo Geral;
7) à guarda e conservação da carga das dependências da Diretoria;
8) ao Histórico da Diretoria;
9) aos Relatórios da Diretoria.
II - Das Seções
1) ao estudo de todos os problemas técnicos decorrentes das atividades da DAM;
2) à orientação das atividades das demais Seções, no que disser respeito nos assuntos de ordem técnica;
3) à padronização e á unificação do material da gestão da DAM, centralizando as informações técnicas referentes às características de emprêgo, manutenção, armazenamento e suprimento;
4) à classificação de todo o material novo, aprovado para uso no Exército e incluindo na gestão da DAM, determinando a Seção que dele ficará encarregada;
5) a pareceres sôbre publicação de instruções, boletins ou outros documentos técnicos de interêsse para o serviço;
6) a elaboração ou adaptação de manuais de material bélico de interêsse para a DAM, que não sejam da alçada da DIE;
7) a propostas para aquisição de publicações técnicas;
8) a pareceres sôbre assuntos referentes ao pessoal especializado em material bélico, da alçada da DAM;
9) às ligações, em nome do Diretor da DAM e devidamente autorizadas que se fizerem necessárias, com os órgãos técnicos do Exército;
10) à colaboração, de conformidade com os encargos atribuídos a DMM, no preparo da mobilização, inclusive do pessoal especializado;
11) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria, para o desempenho de suas atribuições.
1) ao contrôle do recebimento, armazenamento, estocagem e distribuição do armamento, viaturas, instrumentos e equipamentos diversos do material bélico da gestão da DAM;
2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo;
3) à colaboração na organização dos projetos de regulamentos e manuais de interêsse da DAM;
4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de material a seu cargo e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
5) á colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo.
1) ao contrôle do recebimento, armazenamento e estocagem em condições técnicas adequadas, bem como a distribuição de munições, pólvoras, explosivos, artifícios, agentes químicos ou outros artigos da gestão da DAM;
2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo, em colaboração com o EME;
3) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;
4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de munições, e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
5) à colaboração no preparo da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO