Decreto nº 45.975 de 11/05/1959. APROVA O REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONAUTICA.
DECRETO Nº 45.975, DE 11 DE MAIO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONÁUTICA (IGAR)
Finalidade e Organização Geral
A Inspetoria Geral da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica que tem por finalidade exercer, por delegação do Ministro da Aeronáutica, a função de inspeção que compete a esta autoridade e centralizar os Serviços de Estatística e Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
A inspeção, na Aeronáutica, tem como objetivo constar, em tôdas as organizações sob a jurisdição do Ministro as condições de eficiência com que essas organizações cumprem as respectivas missões; o grau de disciplina, saúde, estado moral e bem-estar do pessoal, o rendimento e a exceção no emprêgo dos recursos materiais e financeiros; o cumprimento da legislação em vigor, das diretivas, dos programas e dos planos fixados pelos escalões superiores.
Para cumprimento de sua missão, a Inspetoria promove e procede a inspeções diretas ou indiretas, periódicas ou especiais, a sindicância, investigações e inquéritos com o objetivo de:
-
constatar as deficiências e irregularidade que existirem;
-
recomendar os métodos de trabalho mais adequados;
-
propor ao Ministro as medidas corretoras ou preventivas capazes de restabelecer ou elevar o padrão de eficiência das organizações inspecionadas.
A Inspetoria Geral da Aeronáutica tem a seguinte organização:
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Inspetor Geral da Aeronáutica;
-
Subinspetor;
-
Gabinete;
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Conselho de Inspeção;
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Serviço de Estatística da Aeronáutica;
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Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
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Divisão de Inspeção Operacional - I-1 - (Missão, organização, lotação, dotação e instrução);
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Divisão de Inspeção Técnica - I-2 - (Material especializado, infraestrutura e eficiência do pessoal especializado; e
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Divisão de Inspeção Administrativa - I-3 - (Finanças, provisões, material não especializado, instalações e pessoal).
§ 1º O Subinspetor terá à sua disposição, para assisti-lo no desempenho de suas atribuições, uma Seção de Coordenação e Contrôle.
§ 2º O Gabinete tem a seguinte constituição.
Seção Auxiliar;
Formação de Intendência;
Seção de Relações Públicas;
Biblioteca.
§ 3º O Conselho de Inspeção é composto dos seguintes membros;
Subinspetor;
Chefe do Gabinete;
Chefes de Divisão;
Chefes de Serviço.
§ 4º Eventualmente, poderão completar o plenário do Conselho, Oficiais de outras Organizações da Aeronáutica de preferência com atribuições de inspeção, cuja opinião, sôbre os assuntos a discutir, seja de reconhecida autoridade. O comparecimento dos referidos oficiais será solicitado, pela Inspetoria, através da cadeia de comando.
Atribuições e responsabilidades
Compete à Inspetoria:
-
Realizar os supervisionar inspeções com a maior freqüência possível, em tôdas as Organizações do Ministério da Aeronáutica e, em casos excepcionais, nas Emprêsas de Transporte Aéreo e da Inspetoria Aeronáutica Civil;
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exercer supervisão técnica sôbre os Órgãos de inspeção de tôdas as Organizações do Ministério da Aeronáutica...
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