Decreto nº 45.975 de 11/05/1959. APROVA O REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 45.975, DE 11 DE MAIO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONÁUTICA (IGAR)

CAPÍTULO I Artigos 1 a 4

Finalidade e Organização Geral

Art. 1º

A Inspetoria Geral da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica que tem por finalidade exercer, por delegação do Ministro da Aeronáutica, a função de inspeção que compete a esta autoridade e centralizar os Serviços de Estatística e Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Art. 2º

A inspeção, na Aeronáutica, tem como objetivo constar, em tôdas as organizações sob a jurisdição do Ministro as condições de eficiência com que essas organizações cumprem as respectivas missões; o grau de disciplina, saúde, estado moral e bem-estar do pessoal, o rendimento e a exceção no emprêgo dos recursos materiais e financeiros; o cumprimento da legislação em vigor, das diretivas, dos programas e dos planos fixados pelos escalões superiores.

Art. 3º

Para cumprimento de sua missão, a Inspetoria promove e procede a inspeções diretas ou indiretas, periódicas ou especiais, a sindicância, investigações e inquéritos com o objetivo de:

  1. constatar as deficiências e irregularidade que existirem;

  2. recomendar os métodos de trabalho mais adequados;

  3. propor ao Ministro as medidas corretoras ou preventivas capazes de restabelecer ou elevar o padrão de eficiência das organizações inspecionadas.

Art. 4º

A Inspetoria Geral da Aeronáutica tem a seguinte organização:

  1. Inspetor Geral da Aeronáutica;

  2. Subinspetor;

  3. Gabinete;

  4. Conselho de Inspeção;

  5. Serviço de Estatística da Aeronáutica;

  6. Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

  7. Divisão de Inspeção Operacional - I-1 - (Missão, organização, lotação, dotação e instrução);

  8. Divisão de Inspeção Técnica - I-2 - (Material especializado, infraestrutura e eficiência do pessoal especializado; e

  9. Divisão de Inspeção Administrativa - I-3 - (Finanças, provisões, material não especializado, instalações e pessoal).

§ 1º O Subinspetor terá à sua disposição, para assisti-lo no desempenho de suas atribuições, uma Seção de Coordenação e Contrôle.

§ 2º O Gabinete tem a seguinte constituição.

Seção Auxiliar;

Formação de Intendência;

Seção de Relações Públicas;

Biblioteca.

§ 3º O Conselho de Inspeção é composto dos seguintes membros;

Subinspetor;

Chefe do Gabinete;

Chefes de Divisão;

Chefes de Serviço.

§ 4º Eventualmente, poderão completar o plenário do Conselho, Oficiais de outras Organizações da Aeronáutica de preferência com atribuições de inspeção, cuja opinião, sôbre os assuntos a discutir, seja de reconhecida autoridade. O comparecimento dos referidos oficiais será solicitado, pela Inspetoria, através da cadeia de comando.

CAPÍTULO II Artigos 5 a 12

Atribuições e responsabilidades

Art. 5º

Compete à Inspetoria:

  1. Realizar os supervisionar inspeções com a maior freqüência possível, em tôdas as Organizações do Ministério da Aeronáutica e, em casos excepcionais, nas Emprêsas de Transporte Aéreo e da Inspetoria Aeronáutica Civil;

  2. exercer supervisão técnica sôbre os Órgãos de inspeção de tôdas as Organizações do Ministério da Aeronáutica...

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