Decreto nº 46.540 de 03/08/1959. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS.

DECRETO Nº 46.540, de 3 de agÔsto de 1959.

Autoriza o funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe atribui o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Artigo único É concedida autorização para do funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, e situada na Cidade de São José dos...

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