Decreto nº 46.860 de 16/09/1959. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DOS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL.

DECRETO Nº 46.860, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia Carioca Industrial, dos terrenos de acrescidos de marinha designados por lotes ns. 1 a 3 e 6 a 8, com as áreas, respectivamente, de 765,47 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e 1.307,92 m2 (mil, trezentos e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situados na Av. Francisco Bicalho, nesta Capital, mediante o pagamento do preço do respectivo domínio útil, na importância de Cr$11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), e dos foros anuais de Cr$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para os lotes ns. 1 a 3 e de Cr$47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para os lotes ns. 6 a 8, tudo de acordo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 172.899, de 1958.

Art. 2º

Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à ampliação das instalações industriais da cessionária e da respectiva capacidade de produção...

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