Decreto nº 46.887 de 24/09/1959. ALTERA A LOTAÇÃO DE REPARTIÇÕES ATENDIDAS PELOS QUADROS PERMANENTES E SUPLEMENTAR DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO. TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA).

DECRETO Nº 46.887, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Nelson Oliveira, da lotação permanente do Departamento Nacional da Previdência Social, para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT