Decreto nº 46.912 de 29/09/1959. APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 46.912, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959.

Aprova o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social, que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Ficam revogados os Decretos nºs 8.067, de 16 de outubro de 1941, de 38.163, de 31 de outubro de 1955.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

REGIMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

TÍTULO I Artigos 1 a 3

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º

O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), criado pelo Decreto-lei nº 2.478, de 5 de agôsto de 1940, reorganizado pelo Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941, complementado pelo Decreto-lei nº 4.859, de 21 de outubro de 1942, é entidade autárquica, de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no Distrito Federal, diretamente vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. O fôro do S.A.P.S. será estabelecido de acôrdo com o disposto no art. 143 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) e no artigo 1º da Lei nº 2.285, de 9 de agôsto de 1954, ressalvada a sua eleição por via contratual.

Art. 2º

O S.A.P.S. tem por finalidade:

  1. prestar assistência alimentar aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões;

  2. desenvolver na coletividade brasileira e, especialmente, nos meios trabalhistas, uma noção definida das bases da alimentação racional e de suas vantagens.

Art. 3º

Para consecução de sua finalidade, compete ao S.A.P.S.:

I - promover a instalação e funcionamento de restaurantes, destinados aos segurados dos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões, ou fornecer-lhes as refeições em seus locais de trabalho;

II - instalar e manter postos de subsistência, supermercados, auto-serviços, e outras unidades executivas, a fim de fornecer gêneros de primeira necessidade aos segurados dos institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e seus dependentes, aos servidores do S.A.P.S. e aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma do disposto no Decreto-lei número 4.859, de 21 de outubro de 1942;

III - efetuar investigações científicas e tecnológicas com o objetivo de fixar padrões alimentares racionais e econômicos para a coletividade brasileira, e, em especial, para segurados das instituições de previdência social;

IV - formar especialistas em nutrologia e em problemas de nutrição, bem como pessoal das diversas categorias profissionais ligadas à alimentação;

V - realizar, de modo direto, objetivo e permanente, a educação alimentar da coletividade, principalmente das classes trabalhadores, por meio de visitação domiciliar e nos locais de trabalho, cursos práticos e vulgarização dos preceitos de nutrição correta.

TÍTULO II Artigos 4 a 15

DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo I Artigos 4 a 9

Da Estrutura

Art. 4º

O S.A.P.S. compreende os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Diretor-Geral:

A - ÓRGÃOS CENTRAIS

- Gabinete do Diretor-Geral (GDG).

Turma Administrativa (GDG-TA).

II - Comissão de Organização e Coordenação (COC).

Secretaria (COC-S).

III - Procuradoria (P).

1 - Seção Administrativa (P-SA).

2 - Seção de Contencioso (P-SCT).

3 - Seção de Pareceres (P-SP).

4 - Seção de Contratos (P-SC).

IV - Inspetoria (I).

1 - Turma Administrativa (I-TA).

2 - Seção de Inspeção (I-SI).

3 - Seção de Coordenação (I-SC).

V - Tesouraria - (OC-T).

Turma Administrativa (TG-TA).

VI - Departamento de Administração (DA).

1 - Divisão do Pessoal (DP).

  1. Turma Administrativa (DP-TA).

  2. Seção de Cadastro e Movimentação (DP-SCM).

  3. Seção de Direitos e Deveres - (DP-SDD).

  4. Seção Financeira (DP-Salário - Família).

  5. Seção de Pessoal Eventual e Temporário (DP-SPET).

    2 - Serviço de Assistência Medico-Social (SAMS).

    a)Turma Administrativa (SAMS-TA).

  6. Seção de Assistência Médica (SAMS-SAM).

  7. Seção de Assistência Odontológica (SAMS-SÃO).

  8. Seção de Assistência Social - (SAMS-SAS).

    3) - Serviço de Comunicações - (SC).

  9. Seção de Informações (SC-SD).

  10. Turma de Recebimento e Expedição (SC-Tribunal Regional Eleitoral).

  11. Arquivo Geral (SC-AG);

    4 - Administraçaõ de Edifícios - (AE).

  12. Turma de Vigilância (AE-TV);

  13. Turma de Manutenção (AE-TM);

  14. Portaria (AE-P);

    5 - Almoxarifado - (DA-A);

  15. Turma de Contrôle (A-TC);

  16. Turma de Distribuição (A-TD).

    VII - Departamento de Contabilidade (DCO);

    1 - Divisão de Orçamento (DO);

  17. Turma Administrativa (DO-TA);

  18. Seção de Elaboração Orçamentária (DO-SEO);

  19. Seção de Controle Orçamentário (DO-SCO);

    2 - Divisão de Registros Contábeis (DRC);

  20. Turma Administrativa (DRC-TA);

  21. Seção de Análise e Classificação (DRC-SAC);

  22. Seção de Lançamentos (DRC-SL);

  23. Seção de Revisão de Documentos (DRC-SRD);

  24. Arquivo (DRC-A).

    VIII - Departamento de Abastecimento (DAd).

    1 - Divisão de Produção (DPd)

  25. Turma Administrativa (DPd-tm)

  26. Alfaiataria (DPd-A)

  27. Torrefação e Moagem (DPd-TM)

  28. Oficina Gráfica (DPd-OG)

    2 - Divisão de Subsistência (DS)

  29. Turma Administrativa (DS-TA)

  30. Seção de Assistência Técnica (DS-SAT)

  31. Seção de Contrôle (DS-SC)

  32. Comissão Central de Compras (CCC) - Secretaria (CCC-S)

    3 - Serviço Agropecuário (SAP)

  33. Turma Administrativa (SAP-TA)

  34. Setor de Granjas (SAP-Secretaria Geral)

  35. Setor de Indústrias Rurais (SAP-SIR)

    4 - Almoxarifado Central (AC)

  36. Seção de Recebimento (AC-SR)

  37. Seção de Estoque (AC-SE)

    IX - Departamento de Nutrologia (DN)

    1 - Divisão de Orientação Alimentar (DOA)

  38. Turma Administrativa (DOA-TA)

  39. Seção de Inspeção e Educação Alimentar (DOA-SIEA)

  40. Seção de Dietética e Dietoterapia (DOA-SDD)

  41. Seção de Coordenação Nutricional (DOA-SCN)

    2 - Divisão de Investigações Nutrológicas (DIN)

  42. Turma Administratriva (DIN-TA)

  43. Seção de Tecnologia Alimentar (DIN-STA)

  44. Seção de Pesquisas Nutrológicas (DIN-SPN)

  45. Seção de Análise de Alimentos (DIN-SAA)

    X - Departamento de Divulgação e Estatística (DDE)

    1 - Divisão de Divulgação (DD)

  46. Turma Administrativa (DD-TA)

  47. Seção de Redação (DD-SR)

  48. Seção de Relações Públicas (DD-SRP)

  49. Seção de Desenho (DD-SD)

    2 - Divisão de Estatística e Mecanização (DEM)

  50. Turma Administrativa (DEM-TA)

  51. Seção de Coleta e Apuração (DEM-SCA)

  52. Seção de Análise (DEM-SA)

  53. Seção de Mecanização (DEM-SM)

    XI - Serviço de Engenharia (SE)

    1 - Turma Administrativa (SE-TA)

    2 - Seção de Planejamento (SE-SP)

    3 - Seção de Obras (SE-SO)

    4 - Seção de Instalação e Manutenção (S-SIM)

    5 - Oficinas (SE-O)

    6 - Almoxarifado (SE-A)

    7 - Depósito (SE-D)

    XII - Serviço de Transporte (ST)

    1 - Turma Administrativa (ST-TA)

    2 - Seção de Conservação e Manutenção (ST-STM)

    3 - Garagem (ST-G)

    4 - Oficinas (ST-O)

    5 - Almoxarifado (ST-A)

    6 - Depósito (ST-D)

    XIII - Cursos de Nutrição (CN)

    1 - Turma Administrativa (CN-TA)

    2 - Escola Central de Nutrição (CN-ECN)

    3 - Escolas Regionais de Nutrição (CN-ERN)

    B - ÓRGÃOS REGIONAIS

    I - Órgãos Dirigentes

  54. Comissão de Compras (DR-CC)

  55. Tesouraria (DR-T)

  56. Seção de Administração (DR-SA)

  57. Seção de Abastecimento (DR-Sab)

  58. Seção de Contabilidade (DR-SC)

  59. Seção de Fiscalização (DR-SF)

  60. Seção de Orientação Alimentar (DR-SOA)

  61. Armazéns Distribuidores (DR-AD)

    II - Órgãos Executivos

  62. Restaurantes (DR-R)

  63. Postos de Subsistência (DR-PS)

  64. Auto-serviços (DR-AS)

  65. Supermercados (DR-S)

  66. Cantinas (DR-C)

  67. Refeitórios (DR-Rf)

  68. Padarias (DR-P)

  69. Açougues (DR-A)

  70. Bibliotecas (DR-B)

  71. Discotecas (DR-D)

    C - ÓRGÃOS LOCAIS

    I - Órgãos Dirigentes:

  72. Comissão de Compras (A-CC)

  73. Tesouraria (A-T)

  74. Turma de Administração (A-TA)

  75. Turma de Abastecimento (A-TAb)

  76. Turma de Contabilidade (A-TC)

  77. Turma de Fiscalização (A-TF)

  78. Turma de Orientação Alimentar (A-TO)

  79. Armazém Distribuidor (A-AD)

    II - Órgãos Executivos

Art. 5º

Os órgãos regionais são representados pelas Delegacias Regionais, sendo uma para cada Estado, Território ou Distrito Federal, e a sua denominação será a da unidade federativa correspondente.

Art. 6º

Os órgãos locais são representados pelas Agências, sendo o seu número determinado pelo Diretor-Geral, em conformidade com as exigências do serviço, objetivando o cumprimento da finalidade do S.A.P.S do modo mais eficiente e econômico, e reexaminado, anualmente, nos planos de administração.

§ 1º As Agências serão denominadas pela localidade onde estiverem sediadas.

§ 2º As Agências serão subordinadas a uma Delegacia Regional, de acôrdo com a sua situação e atendendo às peculiaridades locais do abastecimento.

Art. 7º

As Delegacias Regionais e as Agências classificar-se-ão, respectivamente, em quatro e três categorias, de acôrdo com o número de órgãos executivos que lhes forem subordinados e o seu movimento de venda de refeições e gêneros.

Parágrafo único. A classificação a que se refere êste artigo será...

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