Decreto nº 46.940 de 30/09/1959. CONCEDE A SOCIEDADE COMERCIO DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL AUGUSTOS LIMITADA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

DECRETO Nº 46.940, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede à sociedade Comércio e Navegação Fluvial “Augustus” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Comércio e Navegação Fluvial “Augustus” Ltda., com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000(duas mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante contrato de constituição social e subseqüente alteração, por meio de instrumentos particulares firmados a 12 de novembro...

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