Decreto nº 47.220 de 12/11/1959. AUTORIZA O MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES A REALIZAR DESPESAS PELO ARTIGO 43 DO CODIGO DE CONTABILIDADE DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 47.220, de 12 de novembro de 1959.

Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores a realizar despesas pelo Artigo 48 Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº 15.751-59, Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

Art. 1º

Ficam os órgãos abaixo relacionados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizados a realizar, no corrente exercício, as seguintes despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios e até os limites indicados, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 48 do Código de Contabilidade da União:

Órgão e classificação orçamentária

Limites das despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios

Cr$

01

- Gabinete do Ministro

Subconsignação:

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

180.000,00

03

- Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária

Subconsignação:

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

3.600,00

05

- Agência Nacional

Subconsignações:

1.5.02

- Passagens , transporte de pessoas e de suas bagagens....................

408.000,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

1.960.000,00

06

- Arquivo Nacional

Subconsignação:

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

21.500,00

07.02.01

- Divisão de Material - Despesas Próprias

Subconsignações:

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

121.000,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

2.715,00

07.05.01

- Divisão do Pessoal - Despesas Próprias

Subconsignação:

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

17.740,00

07.06

- Seção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT