Decreto nº 47.220 de 12/11/1959. AUTORIZA O MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES A REALIZAR DESPESAS PELO ARTIGO 43 DO CODIGO DE CONTABILIDADE DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 47.220, de 12 de novembro de 1959.
Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores a realizar despesas pelo Artigo 48 Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº 15.751-59, Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Ficam os órgãos abaixo relacionados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizados a realizar, no corrente exercício, as seguintes despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios e até os limites indicados, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 48 do Código de Contabilidade da União:
Órgão e classificação orçamentária
Limites das despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios
Cr$
01
- Gabinete do Ministro
Subconsignação:
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................
180.000,00
03
- Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária
Subconsignação:
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................
3.600,00
05
- Agência Nacional
Subconsignações:
1.5.02
- Passagens , transporte de pessoas e de suas bagagens....................
408.000,00
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................
1.960.000,00
06
- Arquivo Nacional
Subconsignação:
1.5.04
- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................
21.500,00
07.02.01
- Divisão de Material - Despesas Próprias
Subconsignações:
1.5.04
- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................
121.000,00
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................
2.715,00
07.05.01
- Divisão do Pessoal - Despesas Próprias
Subconsignação:
1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................
17.740,00
07.06
- Seção de...
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