Decreto nº 47.235 de 16/11/1959. AUTORIZA BABCOCK & WILSON (CALDEIRAS) SA., A INSTALAR UM GRUPO DIESEL ELETRICO.
DECRETO Nº 47.235, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza Babcock & Wilcox (Caldeiras) S.A., a instalar um grupo diesel elétrico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.386, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Fica autorizada Babcock & Wilcox (caldeiras) S.A., a aplicar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico em sua usina térmica, localizada em Bulhões, no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º As características do grupo gerador serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º A ampliação se destina ao uso exclusivo da interessada.
Caducará a presente autorização, independente do ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras de ampliação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
A interessada fica sujeita às demais normas do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1937, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1957; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
RET01+++
Decreto nº 47.235, de 16 de novembro de 1959.
Autoriza Babcock & Wilcox (Caldeiras) S.A., a instalar um, grupo diesel-elétrico.
Retificação
(Publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1959 - Seção I).
No art. 3º
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