Decreto nº 47.251 de 17/11/1959. DISPÕE SOBRE AS CAMPANHAS EXTRAORDINARIAS DE EDUCAÇÃO NO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 47.251, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre as campanhas extraordinárias de educação no Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
At. 1º Ficam subordinadas ao Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, como campanhas extraordinárias de educação, a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos, a Campanha de Educação Rural e a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários destinados a essas Campanhas são os consignados no Orçamento da República, ao Ministério da Educação e Cultura, respectivamente para os fins de educação de adolescentes e adultos analfabetos, de educação rural e de erradicação de analfabetismo.
As três Campanhas, embora constituindo setores específicos de atividades educacionais, ficarão sob a orientação e contrôle do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Educação.
§ 1º Cada Campanha terá um Coordenador, designado pelo Ministro do Estado, mediante proposta do Diretor-Geral do D.N.E.
§ 2º Os planos de trabalho das Campanhas e demais decisões aos mesmos referentes serão examinados, em conjunto, pelo Diretor-Geral do D.N.E. e pelos coordenadores das referidas campanhas.
A Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos terá por objetivos:
-
a escolarização, em nível primário, onde fôr mais aconselhável, de adolescentes e adultos, tendo em vista a elevação do nível cultural do povo brasileiro; e
-
o aproveitamento efetivo de radiodifusão na educação popular de base.
A Campanha Nacional de Educação Rural terá por objetivos:
-
o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos meios de educação das populações rurais; e
-
a formação e a preparação pedagógica, em caráter de emergência, dos professôres primários leigos das áreas rurais.
A Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo terá por objetivos:
-
o aperfiçoamento e o desenvolvimento do ensino primário comum em áres municipais pré-estabelecidas;
-
a aplicação intensiva dos métodos e materiais utilizados pelas outras duas Campanhas nas mesmas áreas municipais pré-estabelecidas; e
-
a verificação experimental da validade sócio-econômica dos métodos e processos de ensino primário, educação de base e educação rural, utilizados no Brasil, com vistas à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO