Decreto nº 47.297 de 28/11/1959. CRIA NO MINISTERIO DA RELAÇÕES EXTERIORES A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA POLITICA ECONOMICA EXTERIOR , O GRUPO INTERNO DE COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DA POLITICA ECONOMICA EXTERIOR E O SECRETARIADO TECNICO DE ANALISE E PLANEJAMENTO DA POLITICA ECONOMICA EXTERIOR.

DECRETO Nº 47.297, DE 28 DE Novembro DE 1959.

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretário Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

Art. 2º

A Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior tem por finalidade:

I - formular recomendações sôbre a política econômica externa e relações financeiras com o exterior;

II - formular recomendações sôbre a política de acôrdos comerciais e de acôrdos de pagamento, assim como sôbre comércio com áreas novas, mercados regionais e expansão de mercados externos;

III - formular recomendações sôbre acôrdos de investimentos e financiamentos;

IV - emitir parecer sôbre as diretrizes econômicas e financeiras a serem observadas por representantes do Brasil em organismos internacionais;

V - coordenar e orientar as atividades de outros órgãos da administração pública federal que atuem no exterior.

Art. 3º

A Comissão de Coordenação terá os seguintes membros titulares:

  1. Ministro das Relações Exteriores, Presidente;

  2. ...

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