Decreto nº 47.371 de 05/12/1959. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO ENGENHARIA CIVIL DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE ALAGOAS.

DECRETO Nº 47.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil da Escola de Engenharia de Alagoas e situada em Maceió, capital do...

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