Decreto nº 47.420 de 11/12/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS- EM CARATER DE URGENCIA, AREAS DE TERRA NECESSARIAS AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA REFINARIA DUQUE DE CAXIAS E FABRICA DE BORRACHA SINTETICA.

DECRETO Nº 47.420, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - em caráter de urgência, áreas de terra necessárias às obras de Construção da Refinaria Duque de Caxias e Fábrica de Borracha Sintética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; art. 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a urgente necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - nos trabalhos destinados à construção e instalação da Refinaria Duque de Caxias e Fábrica de Borracha Sintética, localizadas no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - as áreas de terra situadas na localidade de Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, numa faixa de 45m de largura, estendendo-se ao longo do limite Norte da Refinaria Duque de Caxias, partindo do limite dos terrenos da Fábrica de Borracha Sintética até alcançar a Rodovia Rio-Petrópolis, nas proximidades do Km 11-100, inclusive as quadras 25 e 26 mais os lotes 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 23 que estão indicados a carmim, nas duas cópias do desenho nº RE-1.019-2-100-16, que com êste baixa, rubricadas pelo Diretor de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º
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