Decreto nº 47.710 de 28/01/1960. DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EMBAIXADOR OSWALDO ARANHA E DISPÕE SOBRE HOMENAGENS E SEUS FUNERAIS.

DECRETO Nº 47.710, DE 28 DE JANEIRO DE 1960.

Decreta luto oficial pelo falecimento do Embaixador Oswaldo Aranha e dispõe sôbre homenagens e seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que, no decurso de uma gloriosa carreira pública, o eminente brasileiro Senhor Oswaldo Aranha colocou devotadamente ao serviço do povo a sua excepcional capacidade de ação, a sua cultura, a sua experiência e o seu patriotismo;

CONSIDERANDO que o desaparecimento dêsse ilustre homem público, a quem couberem, por várias, as superiores responsabilidades de Ministro de Estado, significa uma perda das mais sensíveis para a Nação, que nele via um dos seus maiores estadistas;

CONSIDERANDO, ainda, que a irradiação dos seus merecimentos e da sua atuação de homem público tora de nossas fronteiras, como Embaixador do Brasil e como Presidente da Organização das Nações, lhe conferiu o relêvo de um autêntico benemérito da paz e da concórdia no continente, a cujo união contribuiu com as assinaladas qualidades de sua inteligência, de seu tato, de seu saber e de suas convicções democráticas;

CONSIDERANDO finalmente, que, não só o Brasil, mas igualmente os países irmãos da América e as demais Nações amigas deploram, neste momento, a morte do lúcido e admirável...

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