Decreto nº 47.883 de 08/03/1960. INCLUI NA ESTRUTURA DO MUSEU HISTORICO NACIONAL ORGÃOS QUE CONSTITUIRÃO O MUSEU DA REPUBLICA E A DIVISÃO DE HISTORIA ARTISTICA E LITERARIA.

DECRETO Nº 47.883, DE 8 DE março DE 1960.

Inclui na estrutura do Museu Histórico Nacional órgãos que constituirão o Museu da República e a Divisão de História Artística e Literária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos na Estrutura do Museu Histórico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes órgãos:

I - Divisão de História da República (D.H.R.), que terá por sede o Palácio do Catete, constituída de:

  1. Museu da República (M.R.);

  2. Seção de Pesquisa (S.P.);

  3. Zeladoria.

    II - Divisão de História Artisitica e Literaria (D.H.L.), constituída de :

  4. Seção de História da Arte (S.H.A.);

  5. Seção de História da Literatura (S.H.L.).

Art. 2º

Compete à Divisão de História da Republica:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à História da República Brasileira;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos de História da República, relacionados com a finalidade do Museu.

Art. 3º

Compete à Divisão de História Artistica e Literária:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à história da artística e literária do Brasil;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos de história artistica e literária, relacionados com a finalidade do Museu.

Art. 4º

As funções gratificadas correspondentes às chefias das Divisões, das Seções e da Zeladoria do Museu, serão criadas na forma da legislação vigente.

Art. 5º

Ao Ministério da Educação e Cultura incumbirá promover as providências indispensáveis à instalação e funcionamento do Museu da República no Palácio do Catete, a partir de 22 de abril de 1960.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8...

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