Decreto nº 47.964 de 30/03/1960. CRIA A COMISSÃO DE TOMBAMENTO DOS DANOS CAUSADOS A PROPRIEDADE PRIVADA PELAS INUNDAÇÕES NO VALE DO JAGUARIBE.

DECRETO Nº 47.964, DE 30 DE MARÇO DE 1960.

Cria a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe, decorrentes do extravasamento do açude de Orós, constituída dos seguintes membros e sob a presidência do Dr. Celso Furtado, Superintende da SUDENE;

Dr. Irineu Joffily, representando o Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, representando o Ministério da Guerra; Dr. Dídimo Castelo Branco, representando, o Ministério da Fazenda; Engenheiro Manuel Pacheco de Carvalho, representando o Ministério da Viação e Obras Públicas; Dr Joaquim Eduardo de Alencar, representando o Ministério da Saúde; Coronel-Aviador Ovidio Gomes Pinto, representando o Ministério da Aeronáutica e Engenheiro José Clóvis Motta Alencar, representando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º

A comissão fica autorizada a requisitar aos órgãos da administração federal os elementos necessários à execução de seus trabalhos.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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