Decreto nº 47.982 de 02/04/1960. ALTERA A TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DA FAZENDA.
DECRETO Nº 47.982, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda.
A despesa com a execução do disposto no presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria a ser consignada ao Conselho de Política Aduaneira no Orçamento da União.
Parágrafo único. No corrente exercício essa despesa correrá a conta da dotação orçamentária 1.1.04 consignada ao Serviço do Pessoal - Encargos Gerais - do Ministério da Fazenda, no Anexo 4.14 à Lei nº 3.682, de 7 de setembro de 1959.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tabela Única de Extranumerário Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Número de funções
Série Funcional
Ref.
Vagos
Exc.
Número de funções
Série Funcional
Ref.
Vagos
Exc.
Economista
Economista
2
....................
31
2
-
....................
-
-
-
4
....................
30
4
-
....................
-
-
-
8
....................
29
8
-
....................
-
-
-
16
....................
28
16
-
....................
-
-
-
30
....................
30
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO