Decreto nº 48.147 de 29/04/1960. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSO.

DECRETO Nº 48.147, de 29 de abril de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 de Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único

É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia da Paraíba, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba, com sede em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.

Brasília, em 29 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

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