Decreto nº 48.269 de 03/06/1960. ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que os dois cargos criados pelo Decreto nº 47.653, de 15 de janeiro de 1960, no Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado, são insuficientes para atender às necessidades da Agência de Brasília, já agora sediada na Capital da República;

CONSIDERANDO que o aumento de apenas um cargo de Assistentes Técnico, no Quadro de mesmo Instituto, feito pelo Decreto nº 48.113, de 13 de abril de 1960, não atendeu às exigências dos seus vários Departamentos, cujos Diretores, juntamente com o Presidente, tem direito a uma eficiente assistência técnica, nos têrmos expressos do § 3º do art. 15 do Decreto-lei nº 2.665, de 12 de dezembro 1940.

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes cargos:

  1. no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais 1º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

    - 4 Cargos isolados de provimento efeitovo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-7, com lotação na Agência Metropolitana de Brasília;

    - 4 cargos de carreira de Procurador, que inicialmente serão providos na 3º categoria, com lotação na Agência Metropolitana de Brasília;

    - 10 cargos isolados de provimento efeitvo de Assistência Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (4-P; 2) DP; 2) SG; 2-DS);

  2. no Quadro dos Servidores da Assistência - 2º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

    - 2 cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (2-DA);

  3. no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 3º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

    - 2 cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (2-DC).

Art. 2º

O cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M. criado para a Agência de Brasília pelo Decreto nº 47.653, de 15 de janeiro de 1960, fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-7, sendo assegurado ao seu atual ocupante o direito de apostilar essa alteração no respectivo Título.

Art. 3º

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