Decreto nº 48.388 de 22/06/1960. ESTENDE AO DISTRITO FEDERAL, PROVISORIAMENTE, A JURISDIÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 48.388, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Estende ao Distrito Federal, provisòriamente, a jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica estendida a todo o território do Distrito Federal a jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás, provisòriamente, até que se complete a transferência para a Capital da República de tôdas as repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista...

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