Decreto nº 48.446 de 29/06/1960. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, REFERENCIA 24 DA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES PARA IDENTICA TABELA DO MINISTERIO DA FAZENDA.

Decreto nº 48.446, de 29 de junho de 1960.

Transfere sem aumento de despesas, funções de Auxíliar-administrativo, ref. 24 da Tabela única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica Transferida, com a respectiva ocupante - Jamila Ottati - uma função de Auxiliar-administrativa, ref. 24, da Tabela única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

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decreto nº 48.446, de 29 de junho de 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Auxiliar Administrativo referência 24 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1960 - Seção I).

Retificação

Em seguida à data, ONDE SE LÊ:

JUSCELINO KUBISTICHEK

S. Paes de Almeida

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