Decreto nº 48.457 de 01/07/1960. ALTERA, COM REDUÇÃO DE DESPESA, A TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO.
decreto nº 48.457, de 1º de julho de 1960.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,
Decreta:
Fica aprovada, na forma do anexo, a alteração na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Conselho Nacional do Petróleo.
A presente alteração não implica em aumento de despesa, continuando a função, ora transformada, preenchida pelo ocupante da função primitiva.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
tabela única de extranumerário-mensalista -i
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Excd.
Vagos
Prov.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
9
............................
26
-
-
-
8
......................
26
-
-
-
Topógrafo Geógrafo
Topógrafo Geógrafo
3
............................
28
-
-
-
2
...........................
28
-
-
-
3
...........................
27
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-
-
2
......................
27
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Outras funções
Assistente Jurídico
Assistente Jurídico
5
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6
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