Decreto nº 48.509 de 11/07/1960. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DE TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DE REPARTIÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 48.509, DE 11 DE JULHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida com o respectivo ocupante, Marlinda Costa uma (1) função de Preparador de Laboratório, referência “20”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela dos Trabalhos de Fomento à Silvicultura e Reflorestamento do País, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO...

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