Decreto nº 48.534 de 18/07/1960. ESPECIFICA AS FUNÇÕES DE OFICIAIS DA MARINHA DE GUERRA A SEREM CONSIDERADA COMO SERVIÇOS DE ESTADO-MAIOR.
DECRETO Nº 48.534, de 18 de julho de 1960.
Específica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
São Considerados Serviços de Estado-Maior as funções abaixo especificadas, quando desempenhadas por Oficiais da Marinha habilitados, na forma da legislação em vigor, para o exercício de funções de Estado-Maior.
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Presidência da República.
A) no Gabinete da Presidência da República
Subchefe e Adjunto
B) no Conselho de Segurança Nacional
Chefe e Adjunto de Seção da Secretaria
C) no Estado-Maior das Fôrças Armadas.
1) Chefe e Subchefe
2) Chefe e Oficial de Gabinete
3) Chefe e Adjuntos de Seção
D) na Escola Superior de Guerra
1) Comandante e Assistente de Comandante
2) Chefe e Adjuntos de Departamento de Estudo
3) Oficiais alunos (Estagiários)
E) nos Núcleos de Comando das Zonas de Defesa
1) Chefe
2) Chefe e Adjuntos de Grupo
F) na Comissão Permanente de Material e Pesquisas Militares
1) Presidente
2) Adjunto Técnico
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Ministério da Marinha
A) no Gabinete do Ministro da Marinha
Chefe, Subchefe e Oficiais de Gabinete
B) no Estado-Maior da Armada
1) Chefe, Vice-Chefe e Subchefes
2) Chefe e Oficiais de Gabinete
3) Encarregados e Ajudantes de Divisões das Subchefias
4) Chefe e Adjudantes do Serviço de Comunicações
C) no Centro de Informações da Marinha
1) Diretor e Vice-Diretor
2) Encarregados das Divisões e Ajudantes, exceto das relativas aos Serviços Administrativos
D) na Escola de Guerra Naval
1) Diretor e Vice-Diretor
2) Chefes dos Departamentos de Ensino
3) Encarregados e Adjuntos das Divisões do Departamento de Ensino
E) no Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
1) Comandante-Geral e Sub-Comandante
2) Chefes, Subchefe e Oficiais do Estado-Maior, exceto os dos Serviços Gerais e Técnicos.
F) nas Fôrças Navais
1) Comandante da Fôrça
2) Chefes e Oficiais de Estado-Maior, exceto os dos Serviços Gerais e Técnicos.
G) nos Distritos Navais
1) Comandante
2) Chefes e Oficiais de Estado-Maior, exceto os dos Serviços Gerais e Técnicos.
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Ministérios da Guerra e da Aeronáutica.
A) na Escola de Estado-Maior do Exército
Instrutor ou Encarregado de Curso
B) na Escola de Estado-Maior e Comando da Aeronáutica
Instrutor ou Encarregado de Curso
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Exterior do País
A) nas Representações Diplomáticas
Adido...
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