Decreto nº 48.644 de 01/08/1960. ALTERA OS REGIMENTOS DO C.N.E.P.A., DO D.N.P.A. E DO S.F. DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO E ORGANIZAÇÃO A UNIVERSIDADE RURAL DO C.N.E.P.A.

DECRETO Nº 48.644, DE 1º DE AGÔSTO DE 1960.

Altera os regimentos do C.N.E.P.A., do D.N.P.A. e do S.F. do Ministério da Agricultura, dando nova denominação e organização à Universidade Rural do C.N.E.PA.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A Universidade Rural do C.N.E.P.A., sediada no Distrito de Seropédica, Município de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se “Universidade Rural do Rio de Janeiro”.

Art. 2º

O art. 10 do Decreto número 16.787, de 11 de outubro de 1944, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. A Universidade Rural do Rio de Janeiro, compõe-se de:

I - Escola Nacional da Agronomia;

II - Escola Nacional de Veterinária;.

III -Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão;

IV - Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes;

V - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas;

VI - Instituto de Zootecnia;

VII - Instituto de Biologia Animal;

VIII - Pôsto Experimental de Biologia e Piscicultura;

IX - Pôsto Meteorológico do quilômetro 47;

X - Horto Florestal de Santa Cruz;

XI - Serviço Escolar;

XII - Serviço de Desportos;

XIII - Serviço Médico;

XIV - Superintendência de Edifícios e Parques;

XV - Turma de Administração;

XVI - Biblioteca”.

Art. 3º

O I.E.E.A. continuará a...

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