Decreto nº 48.679 de 04/08/1960. APROVA O REGIMENTO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS.

DECRETO Nº 48.679, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Aprova o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 138º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos

Regimento do instituto de aposentadoria e pensões dos marítimos

Título I Artigo 1

Da finalidade

Art. 1º

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, (I.A.P.M.), criado pelo Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1933, e reorganizado pelo Decreto nº 24.222, de 10 de maio de 1934, e Decreto-lei nº 7.245, de 15 de janeiro de 1945, com personalidade jurídica de natureza autárquica, sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento Nacional da Previdência Social, terá por finalidade a concessão de aposentadorias e Pensões, e, subsidiàriamente, outros benefícios ao pessoal da Marinha Mercante, de todos os serviços de navegação marítima fluvial, lacustre, portos e canais, a cargo da União, Estados, Municípios e de particulares nacionais ou estabelecidos no país, da pesca e indústrias conexas e demais navais e classes anexas.

Título II Artigos 2 a 17

Da organização

Capítulo I Artigos 2 a 5

Da organização geral

Art. 2º

O IAPM será dirigido por um presidente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, assistido por um Conselho Fiscal.

Art. 3º

O IAPM terá a seguinte organização:

Administração Central

I - Gabinete da Presidência;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Acidentes do Trabalho;

IV - Departamento de Assistência Médica;

V - Departamento de Arrecação;

VI - Departamento de Benefícios;

VII - Departamento de Inversões;

VIII - Departamento de Contabilidade;

IX - Departamento de Atuária e Estatística;

X - Departamento Jurídico;

XI - Tesouraria Geral;

B - Órgão de Deliberação Colotiva Conselho Fiscal

C - Órgãos Locais

I - Delegacias Regionais (47)

  1. Tesourarias Regionais (18)

II - Agências (6)

III - Representações (10)

Art. 4º

Poderão ser criados, por proposta do Presidente do Instituto, nos têrmos da legislação vigente, outros órgãos locais, conforme as necessidades do serviço.

Parágrafo único. Para a realização de serviços gerais de Assistência Técnica Administrativa, o Instituto contará com uma equipe de dez (10) Assistentes Técnicos, padrões isolados, que serão lotados ou distribuídos, onde convier, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 5º

O Gabinete da Presidência será dirigido por um Chefe, a Tesouraria por um Tesoureiro-Geral, os Departamentos e as Divisões por Diretores: Os Diretores de Departamento terão assistência e os Diretores de Divisão terão secretários.

CAPÍTULO II Artigos 6 a 17

Da estrutura dos órgãos

Art. 6º

O Gabinete da Presidência compreende:

1 - Assessoria Técnica;

2 - Serviço de Assistência Social;

3 - Serviço de Assistência Cultural.

Art. 7º

O Serviço de Assistência Social e o Serviço de Assistência Cultural serão dirigidos, cada um, por um Diretor, assistidos por um Secretário.

Art. 8º

O Departamento de Administração compreende:

I - Divisão do Pessoal (DP)

Seção de Direitos e Deveres (SDD)

Turma de Legislação e Jurisprudência (TLJ)

Turma de Estudos e Informações (TEI)

Secão de Cadastro e Movimentação (SCM)

Turma de Assentamentos Funcionais (TAF)

Turma de Análise e Instrução (TAI)

Seção de Promoções e Melhorias (SPM)

Tuma de Provimento e Vacância (TPV)

Turma de Confecção de Listas (PCL)

Seção Financeira (SF)

Turma de Preparo de Pagamento da Administração Central (TPPAC)

Turma de Preparo de Pagamento dos Órgãos Locais (TPPOL)

Seção de Contrôle (SC)

Turma de Contrôle de Freqüência (TCF)

Turma de Registros Financeiros (TRF)

Turma de Execução Orçamentária (TEO)

Seção de Seleção e Aperfeiçoamento (SSA)

Turma de Inscrição e Fichamento (TIF)

Seção de Expediente (SE)

Turma de Recepção e Expedição (TER)

II - Divisão do Material (DM)

Seção de Contrôle Administrativo (SCA)

Seção de Estoque, Abastecimento e Tombamento (SEAT)

Seção de Compras (SC)

Almoxarifado Geral (AG)

III - Divisão de Inspetoria e Contrôle dos Órgãos Locais (DICOL)

Seção de Expediente e Contrôle dos Órgãos Locais (SECOL)

Turma de Expediente (TE)

Seção de Estatística (SE)

IV - Serviço de Comunicações (SC)

Seção - Protocolo Geral (PG)

Turma de Fichamento e Informações (TFI)

Seção - Arquivo Geral (AG)

Turma - Portaria Geral (PG)

Turma de Transporte e Garage (TTG)

V - Serviço de Mecanização (SM)

Seção de Elaboração de Folhas de Pagamento (SEFP)

Turma de Mecanização de Pagamento de Benefícios (TMPB)

Turma de Execução dos Serviços Contábeis (TESC)

VI - Administração do Edifício - Sede (AES)

Turma de Conservação e Limpeza (TCL)

Turma de Vigilância e Acesso (TVA)

VII - Seção de Publicidade (SP)

Turma de Redação (TR)

Turma de Recepção e Expedição (TRE)

Art. 9º

O Departamento de Acidentes do Trabalho compreende:

I - Divisão de Contrôle (DC)

Seção de Contrôle de Prêmios de Seguro (SCPS)

Turma de Contrôle e Conferência da Arrecadação da Sede (TCCAS)

Turma de Contrôle e Conferência da Arrecadação dos Estados (TCCAE)

Turma de Codificação e Classificação da Receita (TCCR)

Seção de Cálculos de Riscos (SCR)

Seção de Expediente (SE)

Turma de Contrôle de Contas Médicas (TCCM)

Seção de Manutenção de Salário (SMS)

Turma de Cálculos e Contrôle de Pagamento (TCCP)

Seção de Prevenção (SP)

Turma de Expediente (TE)

Turma de Estatística (T. Est.)

II - Serviço de Medicina do Trabalho (SMT)

III - Consultoria Médica (CM)

Art. 10 O Departamento de Assistência Médica (DAM) compreende:

I - Divisão Administrativa (DA)

Seção de Expediente (SE)

Turma de Processamento (TP)

Seção de Análises de Contas (SAC)

Turma de Conferência (TC)

Seção de Cadastro (SC)

Turma de Apuração Estatística (TAE)

II - Consultoria Médica (CM)

III - Junta Médica (JM)

IV - Hospitais Regionais (HR)

Art. 11 O Departamento de Arrecadação (D.Arr.) compreende:

I - Divisão de Fiscalização (DF)

Turma de Expediente (TE)

II - Seviço de Mecanização (SM)

Seção de Análise da Receita de Contribuições (SARC)

Turma de Apuração de Débito (TAD)

Turma de Classificação da Receita (TCR)

Seção de Contrôle de Contribuições (SCC)

Turma de Cadastro e Condificção de Empregados (TCCE)

Turma de Conferência de Contribuições (TCC)

Seção de Mecanização de Contas Correntes de Empregadores (SMCCE)

Turma de Expediente de Mecanização (TEM)

III - Seção de Dívida Ativa (SDA)

Turma de Registros da Dívida Ativa (TRDA)

Turma de Documentação da Dívida Ativa (TDDA)

IV - Seção de Expediente da Arrecadação (SEA)

Turma de Certidões Negativas (TCN)

Art. 12 O Departamento de Benefícios (DB) compreende:

I - Divisão de Administração e Concessão de Benefícios (DACB)

Seção de Habilitação de Salário-Família (SHSF)

Turma de Contrôle de Salário-Família (TCSF)

Seção de Concessão de Pensão, Pecúlio e Funeral (SCPPF)

Turma de Instrução Processual (TIP)

Turma de Expediente e Habilitação (TEH)

Seção de Concessão de Aposentadoria (SCA)

Turma de Instrução Processual (TIP)

Turma de Expediente de Habilitação (TEH)

Seção de Concessão de Auxílio Enfermidade (SCAE)

Turma de Instrução Processual e Expediente (TIPE)

Turma de Revisão de Processos das Delegacias (TRPD)

Seção de Incrição (SI)

Turma de Revisão das Inscrições nas Delegacias (TRID)

Seção de Registro de Contribuições (SRC)

Turma de Codificação e Arquivamento (TCA)

Seção de Habilitação e Contrôle de Documentação (SHCD)

Turma de Informação e Expediente (TIE)

Turma de Contrôle (TC)

II - Serviço de Cálculos (SC)

Seção de Cálculos de Aposentadorias (SCAP)

Turma de Cálculos Iniciais (TCI)

Turma de Cálculos de Revisão de Proventos (TCRP)

Seção de Cálculos de Pensão (SCP)

Turma de Cálculos Iniciais (TCI)

Turma de Cálculos de Revisão (TCR)

III - Serviço de Manutenção e Contrôle de Pagamento (SMCP)

Seção de Contrôle de Pagamento na Sede (SCPS)

Turma de Conferência e Identificação de Beneficiários de Autarquias (TCIBA)

Turma de Impôsto de Renda (TIR)

Seção de Contrôle de Pagamento das Delegacias (SCPD)

Turma de Conferência e Expediente (TCE)

Art. 13 O Departamento de Inversões (DI) compreende:

I - Divisão Administrativa de Inversões (DAI)

Seção de Contas Correntes e Cobranças (SCCC)

Seção de Financiamento Imobiliário (SFI)

Seção de Contrôle Imobiliário - (SCI)

Turma de Contrôle Imobiliário Estados - (TCI-Es.)

Turma da Contrôle Fiscal (TCF)

Seção de Empréstimos Simples (SES)

Turma de Empréstimos-Sede (TE-S)

Turma de Empréstimos-Estados (TE-Est.)

Turma de Expediente (TE)

II - Seção de Engenharia (SE)

Turma de Contrôle e Expediente (TCE)

Art. 14 O Departamento de Contabilidade (DC) compreende:

I - Divisão de Contabilidade (DC)

Seção de Receita e Reversões (SRR)

Turma de Receita da Administração Geral (TRAG)

Turma de Receita e Reversões do Departamento de Inversões (TRRDI)

Turma de Receita e Reversões do Departamento de Acidente do Trabalho (TRRDAT)

Seção de Despesas e Inversões (SDI)

Turma de Despesas da Administração Geral (TDAG)

Turma de Expediente de Pagamentos (TEP)

Turma de Despesas de Inversões do Departamento de Inversões (TDIDI)

Turma de Despesa do Departamento de Acidentes do Trabalho (TDDAT)

Seção de Contabilização de Órgãos Pagadores (SCOP)

Turma de Contrôle de Órgãos...

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