Decreto nº 49.008 de 04/10/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO AIRES PEREIRA CAROLO A PESQUISAR ILMENITA NO MUNICIPIO DE ILHA BELA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 49.008, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Aires Pereira Carolo a pesquisar ilmenita no município de Ilha Bela, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Aires Pereira Carolo a pesquisar ilmenita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pontal da Cruz e Veloso, distrito e município de Ilha Bela, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares noventa e cinco ares (17,95 ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) do canto sudoeste (SW) da Capela do Pontal da Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), leste (E); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), sul (S); quatrocentos e dez metros (410m) oeste (W); e, o quarto (4º) e último lado é constituído pela margem do canal São Sebastião, compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias...

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