Decreto nº 49.134 de 21/10/1960. TRANSFERE PARA A EMBAIXADA DO BRASIL NO LIBANO A AÇÃO CUMULATIVA COM A LEGAÇÃO DO BRASIL NA JORDANIA.

DECRETO Nº 49.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960.

Transfere para a embaixada do Brasil no Líbano a ação cumulativa com a Legação do Brasil na Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A Embaixada do Brasil no Líbano passa a exercer com a legalização do Brasil, na Jordânia a ação acumulativa até agora exercida pela legação do Brasil no Irão.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

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