Decreto nº 49.258 de 17/11/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO ARISTIDES INNOCENCIO DE ALMEIDA A PESQUISAR MINERIO DE MANGANES, NO MUNICIPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Decreto nº 49.258, de 17 de novembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Innocêncio de Almeida a pesquisar minério de manganês, no município de Alegre, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Innocêncio de Almeida a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Geraldo Rodrigues de Morais, no imóvel Fazenda Boa Vista, distrito de Ibitirama, município de Alegre, Estado do Espírito Santo, numa área de nove hectares e sessenta ares (9,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e dezessete metros (717m) no rumo magnético dez graus e quarenta minutos sudeste (10º40’ SE) do marco de cimento R.N. 163 X, do Serviço geográfico, cravado à margem da estrada AlegriIuna e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros (165,50m), oitenta e quatro graus e quarenta e três minutos sudeste (84º43’SE); cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50m), oito graus trinta minutos sudoeste (8º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), vinte graus sudoeste (20ºSW); cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (192,50m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW), oitenta e dois metros (82m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); cento e vinte e dois metros e oitenta centímetros (122,80), dezoito graus noroeste (18ºNW); duzentos e quarenta e três metros (243m), sessenta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (61º50’NE).

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