Decreto nº 49.268 de 17/11/1960. RENOVA O DECRETO 43.866, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

DECRETO Nº 49.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Renova o decreto nº 43.866, de 9 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº nove mil seiscentos e cinco (9.605), de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro, João Gobbo Sobrinho, pelo decreto nº quarenta e três mil oitocentos e sessenta e seis (43.866) de 9 de junho de 1953, para pesquisar calcário no município de Fartura, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da...

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