Decreto nº 49.306 de 21/11/1960. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO.

DECRETO Nº 49.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos servidores do estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE):

2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Recepcionistas, padrão “M”;

4 (quatro) cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão “CC-5”.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT