Decreto nº 49.312 de 21/11/1960. CRIA O CARGO DE ADIDO MILITAR JUNTO A EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA (PORTUGAL), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE novembro DE 1960.

Cria o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal).
Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylo Denys

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