Decreto nº 49.314 de 21/11/1960. CONCEDE HONRAS DE CHEFE DE ESTADO A TEOFILO BENEDITO OTTONI.

DECRETO Nº 49.314, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

Concede honras de Chefes de Estado a Teófilo Benedito Ottoni.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, considerando que a Nação Brasileira se vem manifestando espontâneamente no sentido de serem dados provas expressivas do seu culto à memória de Teófilo Benedito Ottoni, nesta oportunidade da trasladação dos seus restos mortais para a cidade de Teófilo Ottoni.

CONSIDERANDO, também, que a transladação do corpo do ilustre mineiro para a sua terra natal terá o significado de uma congregação Nacional ao eminente estadista e pioneiro do desenvolvimento econômico do Brasil,

CONSIDERANDO, finalmente, que o Decreto nº 49.300, de 19 de novembro último, determinou oficiais as solenidade de transladação dos restos mortais daquele grande brasileiro, a transcorrer no dia 22 de setembro do corrente ano,

Decreta:

Artigo único Serão prestadas, como homenagem excepcional, honras de Chefe de Estado ao eminente Teófilo Benedito Ottoni,...

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